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  • Foto do escritorJoana Wheeler

Verificar as Faturas para o IRS: tudo o que precisa de saber

Pode maximizar o reembolso do IRS ao validar as faturas pendentes no e-Fatura. Economize dinheiro em impostos ao pedir fatura e, posteriormente registar custos de despesas como saúde, educação, habitação e gastos domésticos regulares.

 

Muitos contribuintes adiantaram menos dinheiro ao Estado em 2023 como resultado das alterações nas tabelas de retenção na fonte. Por causa disso, o seu reembolso pode ser menor ou, na pior das hipóteses, pode ter de pagar mais no momento de apresentar a sua declaração de IRS.

 

Se deduzir as despesas ocorridas durante o ano, poderá aumentar o seu reembolso ou diminuir o valor do imposto devido. Para tal deverá, até ao dia 26 de fevereiro de 2024, validar as faturas emitidas durante o ano de 2023 no portal e-Fatura. Para aproveitar as deduções de despesas gerais da casa, bem como de saúde, educação, habitação e moradia, associe cada item ao setor correspondente. Saiba o que fazer também com despesas que não estão registadas no e-Fatura.

 

Também poderá ser recuperada uma parte do IVA pago sobre despesas de alojamento e alimentação, oficinas de automóveis e motociclos, cabeleireiros e salões de beleza, ginásios e clínicas veterinárias. No entanto, o IVA pago sobre assinaturas de revistas e jornais, bem como passes mensais e bilhetes de transporte público, beneficia integralmente do IVA.

 

Quando as Finanças não têm certeza sobre a categoria de despesa, as mesmas ficam pendentes até que o contribuinte forneça a informação em falta para cada fatura emitida através do seu número de identificação fiscal (NIF).

 

Após 26 de fevereiro de 2024, as faturas que ainda não foram validadas não são deduzidas pelo IRS. Dito de outra forma, perderá dinheiro se não as validar.

 

Quanto pode deduzir se verificar as faturas

Cada fatura pendente precisa ser verificada individualmente, sendo necessária uma validação. A conclusão do processo pode levar algum tempo, principalmente se tiver que examinar os documentos de vários membros da família. O ideal é que valide os documentos ao longo do ano.

 

Deve também solicitar fatura para as despesas das crianças. Na fatura deverá constar o NIF das crianças. De outra forma, os custos não serão incluídos no e-Fatura e tidos em conta pela Autoridade Tributária para efeitos de IRS. Em termos de benefícios, não há problema se a fatura contiver o Número de Contribuinte de um dos pais. No entanto, a despesa só aparecerá numa declaração de IRS no caso de os pais apresentarem declarações separadas.

 

Até 35% das despesas gerais podem ser amortizadas por cada contribuinte, até um máximo de 250€. Para receber o benefício máximo, um agregado familiar deve gastar mais de 715€ anualmente em mercearias, gasolina, vestuário e calçado, água e energia. A dedução de IRS do casal está limitada a 500€ no total. A dedução para despesas correntes de qualquer membro em agregado familiar monoparental é de 45%, até ao máximo de 335€. A maior vantagem pode ser obtida por um custo anual de 745€.

 

O número de filhos não tem efeito sobre o limite máximo do benefício em nenhum dos cenários. As despesas gerais não são dedutíveis para dependentes.

 

Despesas a deduzir no IRS 





Este é o valor que pode ser deduzido das despesas de 2023 que consta na sua declaração de IRS.

 

Existem faturas pendentes no Portal das Finanças? Ensinamos como inserir faturas manualmente, associar receitas médicas e validar faturas passo a passo.

 

Como validar as faturas para o IRS

Peça uma senha (caso ainda não a tenha) para si e todos os membros da sua família, inclusive os seus filhos, para aceder ao Portal das Finanças e o e-Fatura. Dentro de cinco dias, a senha é enviada para o endereço fiscal de cada contribuinte. Caso a senha já tenha expirado, a alteração é realizada instantânea e automaticamente no portal.

 

Navegue até ao menu “Despesas dedutíveis de IRS” na página principal do e-Fatura. Em seguida, selecione o botão verde “Adquirente” e insira a senha que lhe foi fornecida pelas Finanças.

 

O valor que já acumulou em relação às despesas do seu Número de Contribuinte, discriminado por setor, é exibido no ecrã seguinte. Se as suas Despesas Gerais Familiares já atingiram os 250€, atingiu a dedução máxima permitida nesta categoria. Neste ponto, pode parar de se preocupar com mantimentos, roupas, luz e outras despesas que não encaixam no seu orçamento ao longo do ano, categorias relacionadas a habitação, residência, educação e saúde.

 

Para visualizar as suas faturas pendentes, clique no botão “Complementar Informação Faturas”. Esta é a área onde os comerciantes inserem despesas que dispõem de diferentes atividades económicas. A Autoridade Tributária pedir-lhe-á então que identifique em que setor se insere cada uma das despesas. A responsabilidade recai então sobre o cliente, que deve explicar às autoridades fiscais a qual categoria de despesas pertencem as despesas pendentes.

 

A Autoridade Tributária apenas considera as despesas nas áreas da saúde, educação, habitação, lares e despesas gerais da família que sejam devidamente submetidas e validadas nesta plataforma como automaticamente dedutíveis no IRS. Além do IVA total pago pelos passes mensais, estão incluídos 15% do IVA gasto em cuidados veterinários, restaurantes, alojamento, cabeleireiros, salões de beleza, reparação e manutenção de automóveis e motociclos, ginásios e jornais e revistas.



É fundamental que complete toda a informação sobre quaisquer faturas pendentes para maximizar seu reembolso.

 

Selecione o símbolo da categoria de despesas dedutíveis correspondente para cada valor pendente e clique no botão verde "Guardar" abaixo. Procure faturas em papel se não conseguir reconhecer o nome da empresa ou das despesas pagas no dia especificado. Como alternativa, procure o endereço ou nome comercial da empresa num motor de busca. Pode escolher uma fatura e clicar em “Alterar” se associar o setor incorretamente ou se encontrar uma fatura vinculada ao setor incorreto.

 

Clique em “Associar receita médica” e reveja as despesas indicadas caso o portal lhe notifique faturas contendo despesas médicas sujeitas à taxa normal de IVA sem vinculação com receita médica. No campo "Tenho receita?", escolha "Sim" se tiver uma receita que suporte qualquer um desses custos. Indique o valor coberto pela receita, pois a despesa pode incluir compras realizadas além de medicamentos prescritos. Insira o valor total se todo o custo for reembolsado.




Para que o IRS possa deduzir a despesa, a prescrição médica deve estar vinculada às respetivas despesas médicas.

 

Com a ajuda da aplicação da Autoridade Tributária conhecida como e-Fatura, pode utilizar o seu telefone para verificar despesas pendentes. O software, disponível para iOS e Android, permite a cada contribuinte categorizar as faturas que recebe e verificar os benefícios acumulados. Ao digitalizar o código QR, as faturas também podem ser registadas. Esta aplicação foi testada e verifica a segurança e usabilidade da aplicação, tornando-a um substituto viável para a certificação de faturas até 26 de fevereiro.

 

Tem a opção de inserir manualmente uma despesa quando verificar que ela está em falta. Selecione “Registar Faturas” no menu “Faturas”. Em seguida, preencha os restantes campos: número fiscal do comerciante, tipo e número da fatura, data de emissão, taxa de IVA e base tributável (valor sem IVA). No entanto, não tenha pressa. O dia 20 do mês seguinte à emissão da fatura é a data limite para os comerciantes e prestadores de serviço inserirem as despesas no sistema. Assim, não faça inserções manuais até ao final deste período. Lembre-se que os encargos com seguros, taxas de utilização, propinas e juros hipotecários só entram no sistema posteriormente e não necessitam de ser validados.


 

Pode registar manualmente uma despesa caso verifique que não foi feito no e-Fatura.

 

Mantenha a documentação de cada alteração que fizer. Este será o único meio de comprovação da despesa reclamada em caso de divergência com a Administração Fiscal. Deve guardar essas provas durante quatro anos.

 

Trabalhadores Independentes: dentro ou fora da atividade?

A questão “No Âmbito da Atividade Profissional?” é apresentada aos contribuintes que tenham atividade independente aberta (como comércio ou serviços) para cada despesa.

 

Se a despesa não estiver relacionada com a sua atividade profissional independente, escolha “Não”.

 

Se todos os custos estiverem associados à atividade profissional independente, deve assinalar a caixa. As autoridades fiscais contabilizam o custo total neste caso.

 

Se apenas uma parte da despesa estiver associada à atividade independente, escolha “Parcial”. Por exemplo, pode justificar um custo “parcial” de eletricidade se trabalhar em casa. Em determinadas situações, 25% de cada despesa será considerada pelo fisco.

 

Se a atividade gerar receitas anuais inferiores a 27.360€, não há necessidade de deduzir despesas com a profissão. Isto deve-se ao facto de os trabalhadores independentes terem uma dedução automática de 10% do seu rendimento, podendo deduzir mais 15% se necessário para cobrir as suas despesas. As finanças subtraem 4.104€ ao salário de cada funcionário, pelo que só quando a dedução de 15% do rendimento ultrapassa esse valor - o que só ocorre para os funcionários que ganhem acima de 27.360€ anuais - é essencial verificar as despesas profissionais.

Ao escolher o período, poderá consultar o valor total das despesas anteriormente atribuídas à atividade profissional no portal e-Fatura, acedendo ao menu “Consultar Faturas”.

 

Segunda confirmação de despesas

Cada contribuinte tem acesso aos valores globais que lhe são atribuídos para dedução no IRS do ano anterior entre 15 e 31 de março. Esses valores incluem itens que não estavam visíveis na plataforma até fevereiro, como renda de casa, juros do crédito à habitação, taxas moderadoras e despesas não cobertas por seguros. Verifique se há algum valor em falta. Isto pode ser feito imediatamente no e-Fatura, escolhendo o ano relevante, ou através do site das Finanças.

 

Sabia que o Fisco contabiliza 15% das despesas de saúde, com IVA ou de outra forma isentas até um valor de 1000€? Verifique quais os custos que pode amortizar em IRS.

 

Deduzir despesas de saúde no IRS

15% das despesas médicas de cada membro do agregado familiar são subtraídos pelas autoridades fiscais, até um total de 1000€ por agregado familiar. As autoridades fiscais dividem o limite anual em 500€ por cada membro de um casal que apresente a sua declaração de IRS individualmente. Porém, ainda é preciso verificar todas as despesas no e-Fatura. Se já ultrapassou o limite de dedução é uma questão que cabe ao fisco decidir.

 

Prevê-se que uma parte das despesas médicas seja registada na categoria adequada do site, com exceção das taxas moderadoras e dos prémios de seguros de saúde, que apenas são registados no e-Fatura de 26 de fevereiro a 15 de março. Mas se vir alguma destas despesas pendentes, basta clicar no ícone de despesas de saúde para verificá-las.

 

Consultas, exames e internações

Todas as faturas de serviços prestados por profissionais médicos – seja em ambiente público ou privado – devem ser verificadas nesta categoria.

 

Medicação

A categoria de saúde inclui todos os medicamentos adquiridos em farmácias, parafarmácias ou supermercados e que estão isentos de IVA ou sujeitos a uma taxa reduzida (6%). Se a fatura contiver bens sujeitos à taxa de IVA de 23%, a despesa fica ainda pendente em campo diferente, aguardando a notificação do contribuinte ao Fisco de que a compra é justificada por receita médica. Nesse cenário, selecione a opção “Associar Receita”.

 

Será direcionado para a lista de despesas que estão pendentes de validação, que inclui o valor gasto em bens com taxa de IVA de 23%, o número de contribuinte, o nome do fornecedor, o número da fatura e a data de emissão da mesma.

 

Indique (“Sim” ou “Não”) se possui prescrição médica para cada fatura. Se sim, indique o valor da despesa que a receita justifica. Este valor precisa ser duplicado caso a receita pague o valor total indicado.

 

Apenas podem ser contempladas despesas médicas relacionadas com tratamentos alternativos, incluindo medicina chinesa, se o médico for certificado como profissional pela Administração Central dos Sistemas de Saúde.

 

Óculos, armações, lentes e outras próteses e ortóteses

Todas as contas de serviços prestados por optometristas, ortoptistas e oftalmologistas podem ser verificadas como despesas médicas. Também são aceites despesas com próteses dentárias, muletas, lentes oftálmicas e aparelhos de correção dentária. Se tiver uma receita médica, que deverá manter em arquivo caso as Finanças solicitem verificação, poderá reivindicar também as armações de óculos como despesas de saúde.

 

Fraldas para incontinentes

Desde que a instituição comercial (como farmácias, parafarmácias e alguns supermercados) onde foram adquiridas as fraldas para incontinentes tenha atividade económica aberta no setor da saúde, as faturas relativas a essa transação são consideradas despesas de saúde. Mesmo que o seu pediatra as tenha prescrito, as fraldas para bebés não são consideradas despesas médicas. Elas enquadram-se apenas na categoria de gastos gerais da família.

 

Intolerâncias

Somente com receita médica válida pode legitimar os custos de produtos sem glúten ou outros alimentos destinados a garantir a vida biológica (como leite especial para bebés com intolerância à lactose) na categoria de saúde. Para entregar às Finanças caso lhe seja solicitada uma vistoria, neste caso guarde todas as faturas e recibos.

 

Ginásios e outras despesas com exercício físico

Desde que a organização que gerou a fatura seja afiliada a uma atividade económica relacionada à saúde, poderá verificar o custo na categoria saúde desde que tenha receita para determinada atividade física. Neste caso, a despesa é adicionada ao lote de faturas pendentes para associação de receitas assim que a valida. O próximo passo é selecionar o botão “Associar Receita”, verificar se possui a receita e especificar quanto dela está coberto.

 

Pode verificar a fatura como benefício de IVA se a empresa que a emitiu estiver inscrita nas atividades “educação desportiva e recreativa”, “atividades de ginásio-fitness” ou “atividades de clube desportivo” e não tiver rendimentos.

 

As restantes circunstâncias que não foram abordadas pelas hipóteses anteriores deverão ser as únicas aceites como despesas familiares típicas.

 

Spas e produtos ortopédicos

É necessária a prescrição de medicamentos para poder classificar estas despesas como despesas de saúde. Neste caso, a despesa é adicionada ao lote de faturas pendentes para associação de receitas assim que a valida. O próximo passo é selecionar o botão “Associar Receita”, verificar se possui a receita e especificar quanto dela está coberto. Confira a fatura na categoria “Outros”, referente aos gastos normais da família, caso não possua receita médica.

 

Transporte não urgente de pacientes

O prestador deve ter um código de atividade económica no setor da saúde para que esta despesa seja aprovada (é o caso de algumas associações humanitárias de bombeiros). Caso contrário, é visto como um gasto familiar típico.

 

Despesas de saúde para ascendentes

As despesas de saúde de ascendentes (pais, sogros, avós, etc.) ou colaterais até ao terceiro grau (irmãos, tios, etc.), mesmo que sejam sustentados financeiramente por si, só poderão ser validadas no seu agregado familiar se o os beneficiários dos custos viverem consigo numa economia comum (partilha de mesa e habitação há mais de dois anos) e não ganham mensalmente mais do que a pensão mínima do regime geral (301,41€).

 

Taxas moderadoras e prémios de seguro de saúde

São imediatamente contabilizadas pelo Fisco para a categoria de saúde, mesmo que inicialmente não estejam disponíveis na plataforma e-Fatura. Estarão visíveis de 15 a 31 de março de 2024, mas apenas para verificação.

 

Despesas de saúde no exterior

É viável comunicar custos médicos incorridos fora da União Europeia. No entanto, é possível que as autoridades fiscais entrem em contato para solicitar documentação comprobatória.

 

Sabia que pode amortizar até 800€ para despesas educacionais? Verifique o seu IRS para ver quais despesas são permitidas e como deduzi-las.

 

Deduzir despesas de educação com o IRS

O Fisco considera 30% dos custos com educação e formação profissional de cada membro do agregado familiar na declaração de IRS, com um limite máximo de 800€ para o total do agregado familiar. Os filhos, filhos adotivos e enteados maiores de idade só poderão ser considerados membros do agregado familiar até completarem 26 anos (a contar do último dia em que completarem 25 anos) e até não terem auferido mais de 14 salários mínimos no ano anterior, mesmo que estejam matriculados na escola e não tenham meios próprios de subsistência. Dito de outra forma, para que o IRS, que tem por base os rendimentos auferidos em 2023, seja pago em 2024, os jovens só podem ser considerados dependentes se, em 2023, tivessem menos de 26 anos e tivessem um rendimento não superior a 10.640€ (14 x 760€).

 

O facto de o jovem residir ou não na casa dos seus progenitores é irrelevante para este cálculo. Não será considerado dependente em 2023, mesmo que ainda more com os pais, caso já tenha 26 anos ou que o seu salário naquele ano fosse de pelo menos 14 salários mínimos. A única exclusão é para pessoas com mais de 25 anos que não tenham condições de trabalhar ou de se sustentar. Estes podem ser considerados como um componente do total.

 

Mesmo com o limite de dedução, pode usar o e-Fatura para verificar todos os itens. O fisco é responsável por apurar se isso já foi realizado e não leva em conta despesas desnecessárias.

 

Material escolar

Os únicos materiais que se qualificam como despesas educacionais são os livros escolares, únicos itens oferecidos com IVA reduzido de 6%. Apenas as despesas gerais familiares (ou “Outras”) incluem mochilas, cadernos, canetas, dicionários, calculadoras e outros materiais oferecidos com IVA de 23%.

 

Nem todos os materiais escolares se qualificam como despesas educacionais dedutíveis do IRS. Quaisquer materiais que tenham um IVA de 23% não são cobertos pelo IRS.

 

A utilização de tecnologia moderna tornou-se um pré-requisito para obter acesso à educação nos últimos anos. Essas tecnologias incluem computadores, tablets, smartphones, impressoras e consumíveis como cartuchos de tinta. De acordo com estudos, algumas famílias portuguesas podem reclamar este material como despesa de educação na sua declaração de IRS. O legislador deve acompanhar de perto a vida quotidiana das pessoas e fazê-lo o mais rapidamente possível.

 

Mensalidades para creches e outros estabelecimentos de ensino

Qualquer fatura de instituição de ensino pública ou privada ou centro de formação profissional referente a taxas de inscrição, propinas ou mensalidades poderá ser verificada como despesa educacional. Desde que integrados no Sistema Nacional de Educação, estão abrangidos os estabelecimentos de ensino pré-escolar e equivalentes, as escolas primárias e secundárias e os estabelecimentos de ensino superior. Desde que as escolas de línguas, de música, de canto ou de teatro façam parte desse sistema, as suas propinas ou custos mensais também estão cobertos (verificar junto da Direção-Geral das Escolas e da Direção-Geral do Ensino Superior).

 

Refeições nas cantinas escolares

Caso as despesas de alimentação escolar constem das faturas intituladas “Prestação de Serviços de Alimentação Escolar” e sejam pagas pelos contribuintes constantes como fornecedores de alimentação escolar nos ficheiros submetidos à Autoridade Tributária dentro do prazo legal, podem ser amortizadas como despesas educativas.

 

As faturas que titulam os serviços prestados relativamente a este tipo de refeições devem ser devidamente identificadas e classificadas pelo contribuinte como despesas de formação e educação na sua página e-Fatura.

 

Alojamento estudantil

As únicas despesas que se qualificam como despesas de educação são as despesas de hospedagem de estudantes menores de 26 anos cuja família resida a mais de 50 km do estabelecimento de ensino. Para que a despesa seja aprovada é imprescindível que o contrato de aluguer esteja registado em nome do aluno e que a situação de estudante deslocado seja registada no site das Finanças (siga Cidadãos > e-arrendamento > Registar aluno deslocado). Nestas circunstâncias, o limite máximo de dedução das famílias para despesas educacionais aumenta de 800€ para 1000€, mais um adicional de 300€ para despesas de habitação.

 

Livros comprados em grandes supermercados

O Fisco não fará distinção entre despesas de mercearia e compras feitas de livros de assistência escolar em grande loja, caso tenha utilizado as compras do mês para esse fim. Para salvaguardar as informações privadas dos contribuintes, a descrição dos produtos ou serviços nunca é incluída nos dados da fatura partilhada. Esta é a razão pela qual as faturas dos comerciantes envolvidos em diversas operações económicas (como supermercados) ainda estão pendentes no e-Fatura. É necessário aceder ao portal e vincular as faturas dos livros à categoria de educação para obter a dedução do IRS.

 

Garantir que uma despesa com educação seja incluída nas deduções desta categoria só pode ser feito desta forma. As faturas que incluam custos associados a mais do que um setor beneficiário serão consideradas despesas gerais familiares, o que não é vantajoso para as contas de reembolso do IRS, segundo o Fisco.

 

Instrumentos musicais

Apesar de serem utilizados em cursos legítimos de música, não são reconhecidos como despesas educacionais em instituições de ensino superior que tenham recebido reconhecimento do Ministério da Educação. Incluem-se em “Outros”, despesas gerais familiares.

 

Roupas e calçados

Mesmo que sejam exigidos pela instituição de ensino, como os uniformes, não são considerados despesas educacionais. Incluem-se em “Outros”, despesas gerais familiares.

 

Centros de estudo

As faturas de recibos de educação, por vezes conhecidas como “recibos verdes”, devem ser incluídas nos custos educacionais, desde que isentas de IVA. Somente se estiverem isentas de IVA as faturas de explicações, centro de estudos ou centro ATL podem ser reconhecidas na categoria de educação. Caso contrário, são classificados como custos familiares gerais (“Outros”).

 

Poderá conhecer o setor de atividade (CAE) de qualquer empresa, associação ou fundação em Portugal através do sistema de informação de classificação de atividades económicas. Insira a firma ou número de contribuinte (NIPC) na secção “Consulta CAE” de www.sicae.pt.

 

Note-se que a Administração Fiscal só aceitará faturas das seguintes áreas de atuação como comprovativo de despesas com educação, podendo uma mesma entidade ter vários CAE:

  • seção P, classe 85 – educação;

  • secção G, classe 47610 – comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados; e despesas de creche, com atividade aberta na seção G, turma 88910 – atividades de cuidados de crianças sem alojamento;

  • também são aceites faturas emitidas por profissionais inscritos nas Finanças com os códigos 1312 (amas), 8010 (explicadores), 8011 (formadores), 8012 (professores) e 8013 (professores ou educadores artísticos).

 

Caso o CAE do ATL do seu filho esteja incorreto, contacte as Finanças através do telefone 707 206 707 ou através do e-balcão.

 

Transporte escolar

Não é reconhecido como custo da educação. Incluem-se em “Outros”, despesas gerais familiares.

 

Estudar no estrangeiro

De modo geral, nenhuma fatura de empresa estrangeira constará no e-Fatura. Têm de ser introduzidos manualmente para contabilizar quaisquer custos educacionais incorridos fora de Portugal.

 

Saiba as despesas – como faturas de restaurantes ou salões de cabeleireiro – que são elegíveis para dedução de IRS nas categorias habitação, agregado familiar e IVA.

 

Deduzir despesas com habitação, lares e IVA no IRS

Apenas os contratos celebrados até ao final de 2011 para aquisição de casa destinada a habitação pessoal ou permanente, em território nacional ou num país da União Europeia, estão sujeitos à obrigação de pagamento de juros dos 15% por parte do Fisco (em vez da totalidade da prestação). Este valor não só não precisa ser inserido manualmente, como também não fica a aguardar validação no e-Fatura. Em março de 2024 estará disponível para consulta exclusivamente pela internet.

 

Esta dedução normalmente só é permitida até 296€ anuais. Por outro lado, as famílias com rendimentos tributáveis inferiores a 30.000€ poderão ver o seu limite máximo aumentado para 459€.

 

Amortizações

Mesmo os fundos provenientes dos planos de poupança para a reforma ou das contas de poupança para habitação não podem ser deduzidos pelo IRS dos montantes pagos acima da dívida para empréstimos à habitação.

 

Rendas

Não é necessário inserir manualmente os encargos de renda de habitação na fatura eletrónica para validação. Posteriormente, em março de 2024, este valor estará disponível para consulta exclusivamente na web.

 

Obras

Com exceção das residências em áreas designadas como áreas de reabilitação urbana, as obras não são reconhecidas como despesas com imóveis. “Outros” refere-se às restantes despesas gerais familiares. Esta despesa pode ser amortizada pelos senhorios em sede de IRS, mas a fatura deverá ser validada na rubrica “Outros”.

 

Seguro da casa

O fisco não considera os seguros como despesas patrimoniais. Deverá, por isso, validar como um gasto familiar típico (em “Outros”).

 

LAR

Até ao limite anual de 403,75€, o Fisco deduz 25% dos valores gastos com habitação e apoios domiciliários.

 

Desde que estas organizações tenham atividade registada nesta área, é possível validar despesas relacionadas com ajuda domiciliária, lares e instituições de idosos e vida independente. A fatura precisa ser autenticada no e-Fatura através da senha do beneficiário, mesmo que pretenda descontar encargos desse tipo no IRS para dependente ou ascendente.

 

Despesas com benefício de IVA

O IVA pago sobre algumas despesas é reembolsado parcial ou totalmente pelas autoridades fiscais. Este valor é incluído no acerto de contas, embora não conste da declaração de IRS: se estiver em causa um reembolso ao contribuinte, a esse valor acresce o benefício do IVA; se for devido imposto adicional, este será subtraído ao total.

 

Informação importante: só poderá receber o benefício do IVA se validar as suas despesas no e-Fatura até ao dia 26 de fevereiro. Tais valores não poderão ser colocados manualmente na declaração de IRS se esse prazo for ultrapassado.

 

Benefício de IVA de 15%

Reparações de automóveis ou motociclos, alojamento, restaurantes, cabeleireiros, salões de beleza, veterinários e ginásio podem ser justificados na categoria adequada, permitindo-lhe recuperar 15% do IVA que pagar por estes serviços. Mas apenas as faturas de empresas registadas como “educação desportiva e recreativa”, “atividades de ginásio – fitness” ou “atividades de clubes desportivos” são aceitáveis quando se trata de exercício físico. Marque a fatura como atividade física para manter o benefício do IVA.

 

Benefício de 100% de IVA

Para reclamar a totalidade do valor do IVA pago, deverão ser validados nesta categoria as despesas com assinaturas de revistas e jornais, bem como bilhetes e passes mensais de transportes públicos coletivos.

 

Até 31 de março saiba o que fazer caso as suas despesas não apareçam no site e-Fatura para que o IRS as possa deduzir.

 

Alterações no anexo H do IRS

Durante o período de preenchimento, que decorre de abril a junho, podem ser registadas manualmente na declaração de IRS as despesas que não constem na fatura eletrónica até 31 de março ou não sejam validadas atempadamente.

 

Na Tabela 6C do Anexo H, em resposta à consulta “Vai declarar despesas do agregado familiar relacionadas com saúde, bens, formação e educação, e outras despesas em alternativa aos valores comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira (ATA)?”

 

“Não” caso pretenda que os valores apresentados no e-Fatura sejam tidos em consideração pelo Fisco. Esteja ciente de que os valores da declaração finalizada anteriormente não serão visíveis. O Fisco parte do pressuposto de que o contribuinte já validou os dados do e-Fatura.

 

“Sim” caso encontre algum erro e queira alterar o valor total das despesas listadas no e-Fatura. Os valores da tabela seguinte necessitam de ser ajustados nesta situação, sendo que a Administração Fiscal considerará apenas os dados abaixo indicados. Guarde toda a sua documentação caso a Autoridade Tributária ligue para verificar os valores que ajustou.

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