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Como funciona o apoio ao arrendamento para novos contratos?

  • Foto do escritor: Joana Wheeler
    Joana Wheeler
  • há 7 horas
  • 4 min de leitura

Mesmo permanecendo na mesma casa, aqueles que foram obrigados a alterar o contrato de arrendamento recebem agora a mesma ajuda mensal que os inquilinos que se mantiveram na mesma casa.

 

Em julho de 2024, foi restabelecido o direito a este apoio. Poderá beneficiar deste apoio se esta for a sua situação. Para a celebração de novos contratos, explicamos como funciona o subsídio de renda.

 

Como é calculado o subsídio de renda e como funciona

O subsídio de renda extraordinário é pago mensalmente, durante um período máximo de cinco anos, às famílias com uma taxa de esforço superior a trinta e cinco por cento.

 

Basta dividir a renda mensal pelo rendimento mensal líquido disponível e multiplicar o resultado por 100 para determinar a taxa de esforço de uma família que arrenda uma casa.

 

O requerimento deve ser enviado até ao último dia útil do mês seguinte à atualização da renda. Por exemplo, se o valor da renda foi atualizado em fevereiro, o pedido deverá ser enviado até ao último dia útil de março.

 

Quem tem direito ao subsídio de renda?

O agregado familiar deve cumprir uma série de condições para ser elegível para o apoio extraordinário ao rendimento, incluindo:

 

  • O agregado familiar deve ser residente fiscal em Portugal

  • Deve ter um contrato de arrendamento ou subarrendamento celebrado até 15 de março de 2023 e este tem de estar devidamente registado na Autoridade Tributária.

  • A taxa de esforço deve ser de pelo menos 35%.

  • O rendimento anual está limitado a €38.632, o valor máximo permitido pelo sexto escalão de IRS.

  • Para os agregados familiares isentos de declaração de rendimentos, o rendimento mensal deve ser proveniente do trabalho ou de prestações sociais específicas e não pode exceder 1/14 deste total.

 

É fundamental recordar que este apoio apenas está disponível para contratos celebrados após 15 de março de 2023, desde que o novo contrato seja para o mesmo arrendatário e para o mesmo imóvel, que serve de domicílio fiscal. Além disso, o arrendatário deve ter beneficiado anteriormente deste apoio, e o contrato anterior deve ter sido rescindido a pedido do senhorio.

 

Além disso, é dado apoio ao rendimento àqueles que estão isentos de declarar imposto sobre o rendimento anualmente, a pessoas que recebem benefícios de reforma, pensão ou pensão de sobrevivência, ou a pessoas que recebem benefícios do programa voluntário de segurança social para bolseiros de investigação.


Para além destas opções, os beneficiários das seguintes prestações sociais também podem ser elegíveis para assistência, desde que o rendimento anual do agregado familiar se mantenha abaixo do sexto escalão do IRS, que passa a ser de €38.632:

 

  • Pensões sociais, de invalidez, de sobrevivência ou de velhice;

  • Subsídio de desemprego;

  • Subsídios de doença e doença profissional (com um período de carência mínimo de um mês);

  • Rendimento social de inserção;

  • Prestação social para a inclusão;

  • Complemento de solidariedade para idosos; e

  • Subsídio de apoio ao cuidador informal principal.

 

No entanto, existem requisitos que deverão ser cumpridos antes da concessão do apoio, sendo necessária a apresentação da documentação comprovativa.

 

  • Quando o valor da renda excede o rendimento do beneficiário;

  • Quando existam discrepâncias entre o rendimento da renda declarado no IRS do senhorio, o rendimento declarado no IRS do inquilino e o contrato de arrendamento registado na Autoridade Tributária.

 

Como funciona o processo de pagamento do subsídio de renda?

A Segurança Social transfere o apoio para a conta bancária registada no sistema de informação até ao dia 20 de cada mês.

 

A única forma de pagar o subsídio de renda é por transferência bancária. Por isso, é fundamental ter um número de identificação bancária (IBAN) atualizado ligado à Segurança Social.

 

A Autoridade Tributária (AT) é responsável por contactar os beneficiários para verificar se se qualificam para o apoio. Em caso afirmativo, é necessário especificar o montante a receber, bem como a duração da ajuda.

 

Subsídio de renda: novas regulamentações a considerar

Antes do dia 15 de março de 2023, o apoio estava apenas disponível para contratos de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação. Com o cancelamento do contrato de arrendamento, cessaram os pagamentos do subsídio de renda.

 

Os novos contratos celebrados após essa data devem ser para o mesmo locatário e para a mesma casa. Portanto, o benefício volta a ser disponibilizado para aqueles que foram privados do subsídio de renda extraordinário em consequência da cessação do contrato de arrendamento pelo proprietário.

 

Arrendamento de casa: a importância de prestar este auxílio

Dada a atual situação habitacional, foi necessário alargar o apoio especial para o pagamento da renda aos inquilinos que foram coagidos pelo senhorio a celebrar um novo contrato de arrendamento para a mesma residência.

 

Muitos inquilinos manifestaram preocupação com a falta de respostas por parte da Autoridade Tributária e do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU). Estas preocupações foram resolvidas pela atual decisão que formaliza esta medida, minorando os danos que a rescisão dos contratos de arrendamento teria causado.

 

As famílias podem fazer frente ao mercado de arrendamento atual e aumentar o seu rendimento extra dessa forma.

 

O pagamento do subsídio de renda é retroativo?

Sim e não. Depende das circunstâncias que envolvem o seu pedido de apoio extraordinário, especificamente:

 

  • Não há efeito retroativo quando o apoio ao rendimento é restabelecido para novos contratos;

  • Se o apoio for solicitado, por exemplo, em março e o pagamento só se iniciar em setembro, será indemnizado pelos valores a partir da data de envio do pedido referente aos meses anteriores.

  • O apoio pode ser retomado desta forma para aqueles que o perderam. A lei permite simplesmente a extensão do auxílio; não existe efeito retroativo, pelo que, é impossível recuperar o apoio de meses anteriores.


 

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