De acordo com os especialistas, uma compra de imóveis requer novos processos de IRS.
Tem até 30 de Junho para apresentar a sua declaração anual de IRS. Este é um dos momentos mais preocupantes, especialmente quando objetos adicionais parecem ter sido adicionados, como no caso de uma venda ou compra de imóveis.
No entanto, poderá facilitar o procedimento, tendo em conta alguns pormenores antes de iniciar o processo de entrega da declaração. Um especialista em plataforma digital de mercado residencial, explica o que fazer se vendeu ou comprou um imóvel em 2021:
1. Considere as Mais-valias: As mais-valias dizem respeito aos lucros ou perdas efetuadas e devem ser sempre tidas em conta na realização de uma compra ou venda. São calculadas pela Autoridade Tributária através de uma fórmula que tem em conta uma série de variáveis, incluindo o preço a que a casa foi comprada, o preço a que foi vendida, e a apreciação monetária em ambos os momentos. Em geral, metade do valor das Mais-Valias está sujeito à tributação do IRS, com o montante do imposto a ser devido posteriormente dependendo dos rendimentos e despesas do vendedor, bem como o montante das Mais-Valias reinvestidas ou não.
2. Anexo Completo G: quer a venda ou a aquisição de um imóvel tenha criado mais-valias, estas transações devem ser registadas na declaração de IRS no ano seguinte à venda ou compra. Basta anexar o anexo G à declaração e preencher o quadro 4 com detalhes sobre o imóvel, tais como a data de compra e/ou venda e os preços a que foram vendidos.
3. Considere o prazo para reinvestir o lucro imobiliário em residência permanente: pode adquirir um novo imóvel para residência permanente até 24 meses antes da venda ou até 36 meses após a venda para reinvestir as Mais-Valias e evitar pagar impostos sobre eles. Se adquiriu ou pretende adquirir um novo imóvel, deve declará-lo no Anexo G. (Quadro 5).
4. Incluir as despesas associadas ao imóvel: despesas associadas ao imóvel vendido/adquirido e que possam influenciar a redução do valor potencial das Mais-Valias, tais como obras de recuperação de ativos realizadas nos 12 anos anteriores, pedido de certificado energético, impostos pagos no momento da aquisição, ou despesas com mediação imobiliária, estão igualmente incluídos no quadro 4 do anexo G. Vale a pena notar que o contribuinte deve poder comprovar as mesmas despesas.
5. A tributação varia em relação à idade: as pessoas com mais de 65 anos podem beneficiar de uma redução ou isenção de imposto sobre mais-valias se venderem a sua casa e não comprarem outra. Para tal, devem investir num contrato de seguro até seis meses após a venda do imóvel (como um Plano de Poupança e Reforma), um fundo de pensões ou contribuições para o programa de capitalização pública ("PPR do Estado").
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