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Foto do escritorJoana Wheeler

Venda de habitação própria permanente com reinvestimento

Se vendeu a sua residência habitual (habitação própria permanente) e pretende reinvestir, é fundamental fazer “contas à vida” e saber qual é o investimento mais vantajoso!


Juntos podemos fazer essa análise!


VENDA DE HABITAÇÃO PRÓPRIA PERMANENTE COM REINVESTIMENTO (NOVAS REGRAS Decreto-Lei n.º 57/2024, de 10 de setembro)

Requisitos:

  • É obrigatório reinvestir o valor de realização, depois de deduzida a amortização de qualquer empréstimo usado para adquirir o imóvel, na aquisição da propriedade de outro imóvel, de um terreno para construção ou na construção / ampliação /melhoria de um imóvel para o mesmo fim, situado em Portugal ou noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu (desde que haja intercâmbio de informações fiscais com este último).

  • O reinvestimento deve ocorrer entre os 24 meses antes e os 36 meses depois da data da venda.

  • O imóvel vendido tem de ter sido utilizado como Habitação Própria Permanente por ti ou pelo teu agregado familiar nos 12 meses antes da venda (comprovado pelo domicílio fiscal).

  • O critério dos 12 meses, pode ser ignorado no caso de ter havido alterações no agregado familiar (como casamento, união de facto, dissolução ou aumento do número de dependentes).


Para compreender os cálculos, é necessário distinguir alguns conceitos:

  • Mais-valia = Valor de Realização - Valor de aquisição x coeficiente - Despesas e Encargos

  • Mais-valia tributável = Mais-valia x 50%

  • Ganho da venda = Valor de realização - Valor do crédito habitação

  • Valor de aquisição: valor que serviu para o cálculo do Imposto Municipal sobre Transmissões

  • Valor de realização: Valor da venda ou Valor Patrimonial Tributário (o mais elevado dos dois)


Quanto deverá ser reinvestido para ficar totalmente isento de IRS sobre as mais-valias? Resposta:

Valor a reinvestir = (valor de realização - amortização do empréstimo contraído para a aquisição do imóvel).


O valor a reinvestir não é o valor da mais-valia! 

Se não reinvestir o montante total necessário para a isenção completa, não perde o benefício!Nesse caso, o benefício será proporcional ao valor reinvestido.


Notas importantes:

  1. Só conta como reinvestimento o valor aplicado com Capitais Próprios.

  2. As despesas com a compra da nova Habitação Própria Permanente (como Imposto Municipal sobre Transmissões, Imposto de Selo, etc.) não contam como reinvestimento.


Onde podes aplicar este reinvestimento?

  • Compra de outro imóvel destinado a Habitação Própria Permanente.

  • Aquisição de terreno para construção de imóvel e/ou respetiva construção.

  • Ampliação ou melhoria de outro imóvel.


Para saber mais como pode aumentar a rentabilidade no imobiliário através da optimização fiscal ou esclarecer qualquer dúvida, não hesite em contactar-nos www.abracadabra.pt


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