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  • Foto do escritorJoana Wheeler

Resgate do PPR para pagamento de Crédito Habitação sem penalizações

Não importa o montante ou a data de emissão, é permitido um reembolso antecipado do PPR para o pagamento do empréstimo hipotecário em 2023.


De acordo com o Ministério das Finanças, o reembolso antecipado do PPR para reembolsos de hipotecas é permitido ao longo de 2023 sem incorrer sanções, independentemente do montante ou da data de subscrição. O Ministério das Finanças afirma: “Os contribuintes que solicitarem o reembolso parcial ou total do PPR em 2023 para pagamento de prestações de contratos de crédito à habitação própria e permanente podem fazê-lo, sem limite quanto ao montante ou prazo já decorrido desde o início do contrato, sem penalização”.


Se for efetuado um reembolso antecipado para um fim que não o pagamento das prestações do crédito à habitação, devem ser cumpridos dois requisitos para evitar uma sanção:

  1. O montante do reembolso não deve exceder o Indexante de Apoio Social* (IAS);

  2. Deve estar relacionado com entregas (subscrições) e efetuadas até 30 de setembro de 2022.


"Os sujeitos passivos com planos de poupança-reforma (PPR) podem resgatar o PPR, sem penalização, até ao máximo mensal do IAS antes de 5 anos após o início do contrato de hipoteca, desde que a restituição esteja relacionada com os montantes subscritos até 30 de setembro de 2022.


As regras delineadas pela legislação - quer no Decreto-Lei n.º 158/2002, quer no Estatuto dos Benefícios Fiscais - aplicam-se às verbas pedidas e investidas após essa data de 30 de Setembro de 2022. (EBF).


De acordo com o Ministério das Finanças, as duas circunstâncias - resgate sem justificação declarada ou resgate pelo pagamento de crédito - são “cumulativas”, o que significa que “o mesmo contribuinte pode simultaneamente recorrer às duas categorias de reembolso do PPR, dentro dos limites previstos”.


Só é possível solicitar um reembolso mensal até ao valor do IAS*, mesmo que este limite possa resultar de mais de uma política. O valor limite mensal do IAS*, fixado em 480,43€ em 2023, é calculado “por contribuinte e não por política ou instituição financeira”.


Na lei publicada em Outubro do ano passado, que inclui várias medidas para diminuir o impacto do aumento da inflação nos rendimentos das famílias, a possibilidade de reembolso antecipado dos planos de poupança-reforma (PPR), os planos de poupança-educação (PPE) e os planos de poupança/reforma/educação (PPR/E). Estes planos podem ser resgatados sem as sanções que normalmente lhe estão associadas (como a devolução do benefício fiscal ao IRS).


Esta medida foi reforçada no Orçamento do Estado para 2023. De acordo com a lei orçamental, “durante o ano de 2023, é permitido o reembolso parcial ou total do valor dos planos de poupança [PPR, EPI e PPR/E] para o pagamento de prestações de crédito hipotecário garantidas sobre imóveis destinados à habitação própria e permanente do participante, bem como benefícios do crédito para a construção ou melhoria de imóveis para habitação própria e permanente, um aumento do valor do imóvel para o participante”.


Os reembolsos antecipados tanto beneficiam ao longo de 2023 das mesmas condições como aqueles que se encontram em situação de desemprego de longa duração, invalidez permanente do trabalho ou doença grave.

O Estatuto dos Benefícios Fiscais permite que os contribuintes recuperem até 400€ (se tiverem menos de 35), 350€ (se tiverem entre 35 e 50 anos) e 300€ (se tiverem mais de 50 anos) e assim possam obter uma prestação de IRS igual a 20% dos valores utilizados no PPR (com mais de 50 anos).


A EBF determina que, “esta prestação será anulada, e os montantes deduzidos, aumentados em 10%, por cada ano ou fração, decorridos desde que o direito à dedução foi exercido, e serão adicionados à cobrança do IRS do ano de verificação de factos, se os participantes forem alocados a quaisquer rendimentos ou se lhes for concedido o reembolso dos certificados, salvo em caso de morte ou em caso de decorrido, ou seja, pelo menos, cinco anos a partir da sua entrega e qualquer das situações definidas por lei”.


Esta sanção é dispensada por reembolsos antecipados em 2023.

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