Já está em vigor a legislação que garante que os documentos digitais, como o cartão de cidadão e a carta de condução, que podem ser obtidos por meio da aplicação móvel id.gov e da carteira digital, têm a mesma validade legal que os documentos físicos.
Foi promulgada na última quarta-feira, tendo entrado em vigor no dia seguinte, uma alteração à Lei 19-A/2024, que, dá aos documentos que estão disponíveis na carteira digital id.gov a mesma validade legal daqueles que estão em papel.
Os "documentos, títulos ou licenças em formato digital e respetivos dados apresentados em tempo real a terceiros em território nacional" são considerados "conformes com os documentos originais, tendo igual valor jurídico e probatório" com esta alteração legislativa.
Ao usar o seu smartphone, na aplicação id.gov.pt pode exibir, visualizar e compartilhar informações dos documentos de identificação.
Os cidadãos portugueses com Chave Móvel Digital (CMD) ativa podem aceder e adicionar à aplicação id.gov.pt os seus documentos de identificação emitidos pelo Estado Português. O Cartão de Saúde da ADSE para funcionários públicos, a Carta de Condução, o Documento Único Automóvel (DUA) e o Cartão de Cidadão são alguns exemplos desses documentos.
Esta aplicação da Administração Pública, que usa a Chave Móvel Digital para autenticação, permite que seja reproduzida uma imagem válida e certificada dos seus documentos de identificação, bem como guardá-los e aceder aos mesmos em qualquer momento.
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