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Foto do escritorJoana Wheeler

IRS: como saber se os seus filhos são considerados dependentes?

No caso de ter dependentes, está previsto o direito a benefícios fiscais. Neste blog esclarecemos se se os seus filhos ainda são considerados como dependentes. 

Em muitos casos, os contribuintes enfrentam situações familiares em que existe a dúvida se as Finanças ainda consideram os seus filhos como dependentes. Existem ainda outras instâncias dependentes que devem ser consideradas. 

Tem conhecimento de quem é ou não considerado dependente? 


IRS Dependentes: qual o critério? 


Os requisitos para ser considerado dependente para efeitos de IRS não são tão conhecidos. Para compreender o significado de “dependente”, é importante conhecer o Código do IRS. 


A pergunta mais frequente diz respeito à idade mínima a partir da qual uma pessoa é considerada dependente relativamente aos responsáveis pela gestão do agregado familiar, nos termos do artigo 13.º do Código do IRS (CIRS). 


É fundamental lembrar que existem várias estruturas familiares, cada uma com uma composição única que pode variar em função do número de membros ou da natureza dos laços (que nem sempre têm de ser consanguíneos). 


 O IRS cobre quatro tipos diferentes de configurações domésticas. Contribuintes e dependentes estão incluídos em cada uma dessas possibilidades. É assim que nossas famílias são compostas: 


  • cônjuges, companheiros de união estável e filhos que tenham; 

  • viúvos, divorciados, separados e seus dependentes; 

  • mãe ou pai que cria filhos sozinho e que é dependente; 

  • pessoa solteira adotiva sem pais. 

Que membros do agregado familiar são dependentes do IRS? 


De acordo com o artigo 13.º, n.º 5, do Código do IRS, são considerados dependentes para efeitos fiscais os seguintes familiares: 


  • Filhos, enteados menores que não estejam sob tutela ou emancipação e filhos adotivos; 

  • Filhos, enteados maiores, filhos adotivos e aqueles que, até atingirem a maioridade, estejam sob a tutela de qualquer responsável pela gestão da família e que não tenham mais de 25 anos nem ganhem anualmente mais do que um salário mínimo; 

  • Filhos, enteados, filhos adotivos e pessoas sob tutela consideradas incompetentes para trabalhar e se sustentar; 

  • Afilhados civis. 

  

Como são considerados os elementos não dependentes de uma família? 


Não são considerados dependentes para efeitos de IRS os seguintes familiares: 


  • menores emancipados; 

  • filhos, enteados e filhos adotivos que tenham completado 26 anos até 31 de dezembro de 2023; 

  • Filhos, enteados e filhos adotivos que recebem mais do que o salário mínimo e tenham completado 18 anos. 

É possível que um dependente viva em vários domicílios? 


Os dependentes não podem integrar mais de um agregado familiar ao mesmo tempo. Quando os pais não moram juntos, a regra é modificada para levar em conta diversos fatores. 


O artigo 13.º do Código do IRS, n.º 9, estabelece que devem ser incluídos no âmbito de divórcio ou separação com guarda partilhada os seguintes dependentes: 


  • A residência do progenitor a que corresponde o endereço indicado no contrato que regula o exercício dos direitos parentais; 

  • Caso a residência não tenha sido comprovada em tribunal, o agregado familiar do progenitor com quem tinha residência fiscal identifica-se no último dia do ano a que o imposto se aplica. 

Os filhos dependentes podem ser incluídos no IRS de ambos os pais se fizerem parte de um acordo de guarda partilhada para efeitos de imputação dos seus próprios rendimentos e custos. 


Mas nestes casos, os custos têm de ser divididos 50/50 ou de acordo com as percentagens especificadas no Acordo de Responsabilidades Parentais. 


Também podem existir ascendentes dependentes? 


O artigo 79.º do CIRS estabelece que, por cada ascendente que viva com o contribuinte, a arrecadação do imposto pode ser reduzida em 55% do rendimento mínimo mensal. No entanto, deve ter-se presente que o rendimento do dependente não pode exceder a pensão mínima do regime geral. 

Faz sentido que o IRS leve em consideração os pais ou sogros que coabitam. Porém, é necessário fazer simulações para compreender as vantagens e desvantagens desse potencial. 


Custos dedutíveis aprovados pelo IRS para descendentes 


O artigo 78.º A do Código do IRS permite a opção de uma dedução fixa por cada dependente. Esta dedução fixa no IRS de 2023, a pagar em 2024, equivale a: 


  •  600€, se o dependente tiver mais de três anos; 

  • 726€ (600€ + “bónus” de 126€) até 31 de dezembro do ano fiscal se o dependente tiver três anos ou menos. 

  • A dedução é maior para cada filho menor de três anos que more na mesma casa se houver dependentes adicionais: 

  • 900€ (600€ + 300€ “bónus”) para o segundo e todos os dependentes subsequentes, independentemente da idade do primeiro. 

- Tributação conjunta: Os valores indicados são os que o casal deverá deduzir caso opte pela apresentação conjunta. 

  

- Impostos divididos: Caso o casal tenha impostos separados, cada um deles poderá deduzir metade desses valores. 


O mesmo se aplica aos pais separados que partilham a guarda conjunta, desde que os filhos se encontrem num sistema de residências alternadas estabelecido em conformidade com as leis que regem o exercício do poder parental. 

Outras despesas dos dependentes podem ser deduzidas no IRS para além destas deduções fixas, como por exemplo através de deduções à cobrança de despesas de saúde e educação e dedução do IVA por exigência de fatura. 


Como associar os membros da família aos seus dependentes? 


Em primeiro lugar, é responsabilidade de todos confirmar a veracidade das informações que as Finanças possuem. Caso contrário, pode originar problemas com o preenchimento da declaração de IRS. 


Assim, os contribuintes devem recorrer ao Portal das Finanças para atualizar os seus dados sempre que seja necessário apresentar alterações ao agregado familiar. 


Modificar o orçamento familiar: um guia passo a passo 


  • Deverá primeiro selecionar “Serviços” no menu “Finanças – Aceder aos serviços tributários” 

  • Em seguida, escolha “Comunicar agregado familiar” após clicar na opção “Dados pessoais relevantes para a declaração de IRS”; 

  • Depois, para aceder ao Portal das Finanças deverá inserir o seu NIF e a sua palavra-passe; 

  • Em seguida, para utilizar o Portal das Finanças, deverá primeiro autenticar cada membro do agregado familiar que esteve presente até 31 de dezembro do ano fiscal em causa e posteriormente inserir as respetivas palavras-passe; 

  • O tipo de dependência deve então ser especificado (ex.: “Dependente”, “Dependente em guarda conjunta” ou “Afilhado civil”). 

Neste ponto, se selecionar “Dependente em guarda conjunta”, terá também de especificar quem é o responsável pela responsabilidade parental, fornecer o NIF da pessoa com quem é partilhada a guarda conjunta, identificar o agregado familiar em que reside o dependente, fornecer a percentagem de repartição dos custos e especificar se o dependente e o progenitor vivem juntos alternadamente; 


Em seguida, deve selecionar “Fechar modo de edição” e depois “Avançar”; 


Posteriormente, faça as atualizações necessárias na habitação permanente do agregado familiar (introduzindo os dados solicitados no registo predial do Portal das Finanças) e clique no botão “Enviar”. 


É viável comunicar com o agregado familiar após o prazo? 


Pode adicionar ou remover descendentes da família na declaração de rendimentos se o domicílio não for informado no momento da entrega do IRS no prazo previsto. 


Lembre-se, porém, de que não pode fazer isso com o IRS Automático. Caso um indivíduo abrangido pelo IRS Automático pretenda adicionar ou retirar dependentes, deverá optar por sair desta automatização e preencher o IRS através do Modelo 3 da forma tradicional. 

  

Mesmo que a declaração do IRS seja utilizada manualmente, poderá não ser possível fazer o ajuste caso existam filhos em guarda conjunta com residência alternada. 


O dependente ainda não poderá ser colocado em residência alternativa e a percentagem de despesas partilhadas não poderá ser diferente de 50% se o agregado familiar não tiver sido verificado atempadamente ou se a informação prestada por cada tutor parental diferir no preenchimento da declaração em norma termos. Nesta situação, terá de apresentar uma reclamação fundamentada à AT posteriormente. 

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