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  • Foto do escritorJoana Wheeler

Governo volta a permitir a transmissibilidade das licenças de Alojamento Local

No passado dia 8 de agosto, foram aprovadas pelo Governo alterações adicionais ao regulamento do alojamento local (AL), sendo o novo decreto-lei enviado para a Associação Nacional de Municípios Portugueses para consulta.

 

Este decreto-lei vem revogar o programa Mais Habitação aprovado pelo governo anterior, eliminando a intransmissibilidade das licenças e o prazo de validade de cinco anos, promovendo a consulta de agentes do setor.  O Governo pretende passar a tomada de decisão para os municípios, no que diz respeito às regras de funcionamento do alojamento local nas zonas de maior pressão.

 

A aprovação oficial do diploma deverá ocorrer brevemente.

 

O sector do arrendamento para férias tem vindo a manifestar-se contra a legislação anterior, que foi promulgada pelo parlamento em 2023 e tornou a licença de atividade intransmissível mesmo em casos de morte, divórcio ou sucessão. Exigia, de igual forma, que os titulares de licença de Alojamento Local fizessem prova da manutenção dessa mesma atividade, sob pena de os registos serem cancelados em caso de incumprimento da prova.


Estava também definido que os registos de Alojamento Local existentes seriam reapreciados durante o ano de 2030 e, após esta data, seriam renováveis por períodos de cinco anos.


A única exceção seriam aqueles que tivessem sido dados como garantia real em contratos de aquisição e  ainda não tivessem sido pagos na totalidade à data de 31 de dezembro de 2029.

 

Antes deste decreto-lei haviam já sido canceladas algumas medidas como a contribuição extraordinária e o coeficiente de vetustez para determinação do Imposto Municipal sobre Imóveis.

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