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  • Foto do escritorJoana Wheeler

Este mês, há mudanças nas regras das transferências bancárias. Descubra quais

O Banco de Portugal espera que as funcionalidades adicionais para transferências bancárias nacionais que entram em vigor a partir de 20 de Maio diminuam a fraude. Na verdade, o destinatário do dinheiro precisará certificar-se previamente, mas existem requisitos adicionais.


O que muda?


Verificação do beneficiário


O nome da pessoa ou empresa que irá receber a transferência passa a aparecer

quando é feita uma transferência entre contas nacionais numa Caixa Multibanco. Este recurso permite que o beneficiário verifique antecipadamente se está enviando dinheiro ao beneficiário correto antes de aprovar a ordem de transferência final.


O Banco de Portugal está atualmente a expandir esta funcionalidade para abranger todos os canais disponibilizados pelo banco, incluindo o “homebanking” e a aplicação móvel (app) do banco para smartphones dos clientes.


Para verificar se o devedor é o titular da conta que vai ser debitada, esta funcionalidade também estará disponível para débitos diretos.


De acordo com o Relatório dos Sistemas de Pagamentos de 2023 do Banco de

Portugal, recentemente divulgado, este serviço diminuiria a probabilidade de serem feitas transferências de dinheiro a destinatários incorretos, diminuindo assim o perigo de fraude.


Transferências usando apenas o número de telefone


Passará a ser possível a realização de transferências entre contas bancárias nacionais (transferências normais ou imediatas) a partir de 24 de Junho (os bancos implementarão isto gradualmente até Setembro) bastando para isso inserir o número de telemóvel do beneficiário.


Dito de outra forma, todas as transferências entre contas nacionais, sejam elas

efetuadas ao balcão, através do homebanking, ou através da app do banco, passam a ser processadas da mesma forma que até agora acontecia na rede MBWay.


Caso o beneficiário a quem a transferência bancária se destina for uma empresa, basta fornecer o NIPC (número de identificação fiscal da empresa) para ordenar a

transferência.


Os utilizadores deste sistema – que agora é conhecido como “proxy lookup” – devem

associar o seu número de telemóvel, que pode ser estrangeiro, a uma conta bancária.

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