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  • Foto do escritorCarolina Gonçalves

Em caso de amortização do crédito à habitação, as mais-valias são perdoadas.

Esta medida entrou em vigor no passado dia 7 de outubro de 2023, após o seu anúncio pelo governo ter ocorrido em março. Dispõe agora de três meses para regularizar as suas vendas ocorridas em 2022 e 2023.

Pode começar a reunir os seus documentos desde já, embora ainda haja algumas questões burocráticas que precisam de ser resolvidas.

A lei do programa "Mais Habitação" foi publicada em Diário da República na sexta feira, dia 6 de Outubro e entrou em vigor no dia seguinte.

De acordo com a norma transitória, os contribuintes que tenham contraído um empréstimo para a aquisição de habitação própria ficam isentos de tributação em sede de IRS das mais-valias realizadas com a venda de outros imóveis de que sejam proprietários (para além da habitação própria e permanente).

Importa lembrar que, na ausência desta norma, seria obrigado a pagar ao Estado até 25% dos seus lucros. Podemos considerar, em alguns casos, muitos milhares de euros.

Os pais e os avós podem também ter casas devolutas ou imóveis, tais como terrenos, que poderiam vender para ajudar os filhos ou os netos a pagar a hipoteca, mas até ao momento, optavam por não o fazer devido à elevada carga fiscal. Até há pouco tempo, a única forma de evitar o pagamento de impostos sobre as mais-valias destes lucros era na utilização do dinheiro da venda de uma Habitação Própria e Permanente para comprar outra Habitação Própria e Permanente.


Aplicável às vendas efetuadas após 2022

A venda de imóveis para pagar uma hipoteca estará isenta de imposto sobre as mais-valias para transações efetuadas entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2024, e o contribuinte terá três meses para amortizar o empréstimo com o valor da venda ou optar por regularizar a situação junto da Autoridade Tributária.

A legislação especifica ainda que o imóvel vendido não necessita de ser utilizado como Habitação Própria e Permanente do contribuinte ou dos seus familiares e que o dinheiro da venda pode, a partir de agora, ser utilizado para amortizar o empréstimo efetuado para aquisição da Habitação Própria e Permanente do contribuinte ou mesmo dos seus descendentes (filhos ou netos).

Se o valor do imóvel vendido for superior ao montante utilizado para pagar o empréstimo na residência onde o contribuinte reside, o excedente será tributado de acordo com os regulamentos de mais-valias do IRS. Relativamente a este montante adicional, não há isenção de IRS.

Tem três meses após a venda para amortizar o crédito à habitação à sua escolha (que pode ser o seu ou o dos seus herdeiros).

Para isso deve fornecer os documentos comprovativos da venda do terreno ou propriedade e a prova de que amortizou esse numa das Habitações Próprias e Permanentes da sua família quando entregar o IRS de 2023 e de 2024.

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