Antes do ano acabar, ainda há tempo para aumentar ou diminuir o montante em dívida em impostos no próximo ano.
É crucial acompanhar todas as despesas que incorre ao longo do ano se quiser receber um reembolso do IRS. Como resultado, deve constantemente solicitar faturas com o seu número de contribuinte. O valor que fornece ao Estado através de retenções de IRS só será então parcialmente recuperável.
As faturas que solicitar com o número do contribuinte irão diretamente para o e-fatura. Por isso, deve também verificar nesta plataforma se as faturas foram comunicadas, se os montantes são exatos e se estão na categoria correta, utilizando as credenciais do Portal das Finanças para aceder. A maioria das faturas normalmente já estará na sua categoria. No entanto, poderá ter de fazer este ajuste, se o comerciante tiver mais do que um CAE.
Nem todas as despesas podem ser amortizadas igualmente. A maioria das contas são classificadas como despesas gerais familiares, com um limite máximo de 250€ para cada contribuinte e 500€ para casais (se apresentarem a declaração de IRS em conjunto).
Para esta categoria, pode deduzir até 15% das suas despesas relacionadas com o IVA para refeições fora, alojamento, serviços de salão e cabelo, manutenção e reparação de veículos, e visitas veterinárias. Além disso, pode deduzir ainda uma parte do seu ginásio e custos de instrução desportiva.
Para poder aumentar as suas deduções fiscais, deve estar ciente de todas as poupanças que pode fazer. Descubra o que ainda como aumentar o seu reembolso ou reduzir o seu pagamento.
Educação
Pode reduzir o seu passivo fiscal deduzindo o custo da educação do seu agregado familiar do seu rendimento. Pode deduzir 30% do valor suportado, até um máximo de 800€, quando se solicita uma fatura com número de contribuinte para estas despesas. Ou seja, necessita de despesas no valor total de 2.667€ para ultrapassar este limite. Os custos relacionados com a educação podem incluir:
Propinas;
Livros e manuais escolares;
Mensalidades para creches, pré-escolas e escolas;
Refeições escolares.
Além disso, os rendimentos e despesas dos estudantes deslocados podem ser deduzidos. Uma vez que todos os alunos com menos de 25 anos que frequentam uma escola a mais de 50 quilómetros da sua casa são considerados estudantes deslocados. É necessário ter um contrato de arrendamento para anular estes custos no IRS. Além disso, o senhorio é obrigado a registar o contrato de arrendamento no Portal das Finanças e indicar sobre as receitas de renda que o pagamento é para o arrendamento de um estudante deslocado.
Saúde
Também deve aproveitar a oportunidade para reduzir os seus impostos se ainda tiver uma consulta ou precisar de ir à farmácia antes do final do ano. O IRS permite deduções fiscais para despesas médicas. 15% dos montantes anuais suportados, até um máximo de 1.000€ por agregado familiar, podem ser deduzidos. Como resultado, pode deduzir os custos com:
Consultas;
Intervenções cirúrgicas;
Internamentos hospitalares;
Tratamentos;
Fornecimentos Médicos;
Próteses;
Aparelhos ortodônticos;
Óculos (incluindo armação);
Seguros de saúde, etc.
É fundamental ter em conta que, para se qualificar para a dedução ao utilizar faturas com uma taxa de IVA de 23%, a receita deve estar sempre anexada à fatura.
Imóveis
Além disso, se tiver obrigações relacionadas com imóveis, como o pagamento de rendas ou juros de um crédito à habitação (para contratos concluídos até 2011), poderá tirar partido das deduções de IRS.
A dedução das rendas é de 15%, até um máximo de 502€. No entanto, um limite máximo de até 800€ está disponível para pessoas com menores ganhos.
Se, durante este ano, se deslocou para o interior do país e arrendou uma casa, também poderia reduzir as suas despesas relacionadas com rendas até 1.000€ por mês em vez dos habituais 502€. No entanto, para isso, deve ter alterado a sua residência permanente para a nova casa arrendada.
Em termos de juros de empréstimo, é também permitida uma dedução de 15%, até um máximo de 296€. Se o contribuinte nesta situação tiver um rendimento mais baixo, a dedução pode ser aumentada até 450€. Verifique regularmente o seu e-Fatura.
Mesmo que solicite uma fatura com número de contribuinte, existe a possibilidade de não ser elegível para as deduções correspondentes. Deve verificar frequentemente o e-Fatura, que compreende todas as faturas emitidas, para se certificar de que isso não acontece.
As faturas devem ser comunicadas até ao dia 12 do mês seguinte ao mês de emissão pelos comerciantes ou prestadores de serviços. Depois deste tempo, se ainda não estiverem no portal, deve inseri-las manualmente. Por conseguinte, guardar as faturas em papel também é crucial.
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