Deve começar desde já a pedir faturas com número fiscal dos seus filhos em todas as faturas relativas aos custos educativos. Ao fazê-lo, recebe benefícios fiscais no próximo IRS. Explicamos agora quais as despesas que podem ser amortizadas, bem como os limites da dedução.
É inegável e bem reconhecido que os orçamentos familiares são significativamente afetados pelos custos educativos. Deve, por isso, ter em mente que pode ser reembolsado por alguns destes custos. Como? Através do seu IRS. Muitas despesas relacionadas com a escola podem ser amortizadas na sua próxima declaração, desde manuais escolares a consultas privadas.
Conheça todas as despesas de educação que são dedutíveis nos impostos e o que fazer para proteger o benefício fiscal.
Qual é o montante máximo que pode ser deduzido do IRS?
Os regulamentos e o limite máximo das deduções para os custos de educação e formação mantêm-se em vigor em 2022.
Pode deduzir 30% das suas despesas até um máximo de 800€.
As despesas do agregado familiar devem ascender a 2.500€ (30% deste montante é de 800€) para se qualificar para esta dedução. O limite máximo é fixado em 400€ em caso de tributação separada.
O limite máximo de dedução pode ascender a 1000€ para os estudantes com idade inferior a 25 anos que estejam matriculados em estabelecimentos de ensino a mais de 50 quilómetros do seu local de residência. Mas tenha atenção com o fato de que isto só ocorre se a diferença de 200€ se dever aos custos de arrendamento.
Pode deduzir até 300€ anualmente em despesas totais relacionadas com rendas imobiliárias.
As famílias com filhos matriculados em instituições do interior do país ou nas Regiões Autónomas beneficiam de um aumento de 10% no valor gasto na educação.
Que despesas podem ser deduzidas ao IRS?
As despesas de educação elegíveis devem estar isentas de IVA ou sujeitas a uma taxa mínima de 6%. Além disso, os Códigos de Atividade Económica (CAE) do estabelecimento, que incluem a educação, a venda a retalho de livros em estabelecimentos especializados, atividades de acolhimento de crianças sem habitação, arrendamento imobiliário, tutores, professores e amas devem ser abrangidos pelo Código do IRS.
Por conseguinte, a lista de despesas relacionadas com a escola que podem ser amortizadas inclui:
Despesas com creches, pré-escolas, escolas, instituições de ensino e outros serviços educativos, bem como propinas e custos;
Manuais escolares;
Arrendamento para quartos ou casas para estudantes deslocados;
Refeições escolares.
O IRS considera ainda que as despesas relacionadas com as salas de estudo, a tutela privada e o ensino de música, línguas, canto e teatro são custos educativos dedutíveis.
No que diz respeito às atividades desportivas, é agora permitida uma dedução máxima de 250€ por agregado familiar para todas as despesas relacionadas com o desporto.
Despesas não dedutíveis
Apesar de estarem relacionados com a educação, alguns custos enquadram-se nas categorias de educação e formação que não são elegíveis para uma dedução de IRS. Com exceção dos manuais escolares, tal aplica-se a itens ou serviços sujeitos a IVA de 23% e comprados fora de estabelecimentos de ensino, tais como:
Manuais escolares;
Portáteis;
Instrumentos Musicais;
Transporte Escolar;
Vestuário e calçado para educação física.
As despesas acima são omitidas.
É fundamental que solicite constantemente uma fatura com número fiscal de contribuinte, como progenitor ou aluno, para receber estes benefícios fiscais.
Verifique as faturas no portal e-Faturas ao longo do ano para se certificar de que estão inscritas na categoria correta. Uma vez que algumas faturas se enquadram automaticamente na categoria Despesas Gerais e Familiares, é fundamental garantir muitas das vezes que são inseridas com precisão. Basta modificar a categoria manualmente se tal ocorrer.
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