Atenção! Até ao final do dia de hoje (15/12/2021), tem de ser entregue a declaração que permite aos senhorios permanecerem no sistema que os protege de pagar mais Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) do valor que recebem de rendas.
Em causa está o arquivamento da participação no rendimento, cujo prazo teve início em 01 de novembro, que limita o IMI, impedindo que o montante do imposto exceda o das rendas pagas pelo arrendatário durante o exercício.
O regime que contempla este travão foi criado em 2012, na sequência do processo de avaliação geral do imobiliário, que levou à atualização do valor patrimonial (VPT) de mais de 4 milhões de imóveis urbanos.
Ao abrigo deste regime, previsto no Código do IMI, "o VPT de prédios com rendas antigas, para efeitos exclusivamente do IMI, não pode exceder o montante resultante da capitalização do rendimento anual pela aplicação do fator 15".
Na prática, isto significa que, em vez de o cálculo do IMI senr feito com base no VPT real do imóvel, é calculado com base numa espécie de VPT 'virtual' cujo valor é calculado multiplicando por 15 o valor anual das rendas.
Assim, numa casa com um VPT de 50.000 euros, mas com uma renda mensal de 50 euros (600 euros por ano), por exemplo, o IMI será calculado em 9.000 euros (600 euros multiplicados por 15) e não cerca de 50.000 euros.
Este regime abrange os contratos de arrendamento celebrados antes de 1990 e os contratos não residenciais celebrados antes de 1995 e que ainda não foram definitivamente transferidos para o Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU).
Para o IMI 2020 (pago em 2021), o prazo para a entrega da participação nos rendimentos foi alterado por despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, tendo decorrido de 01 de janeiro a 15 de fevereiro.
Desta vez, porém, e segundo o presidente da Associação Nacional de Proprietários (ANP), António Frias Marques, não houve indicação de alteração do prazo, o que levou a associação a tomar medidas para alertar os senhorios sobre o limite de 15 de dezembro.
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