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Foto do escritorJoana Wheeler

Declaração de Rendimentos IRS: Recibos Verdes

Está confuso com os Recibos Verdes na Declaração de IRS? É trabalhador independente ou tem um passatempo para complementar o seu rendimento? Se a resposta for sim, tem um requisito de imposto e contribuição, assim como outros trabalhadores. Ou seja, tem de deduzir uma parte do seu salário para a Segurança Social e os seus rendimentos estão sujeitos a tributação pelo IRS.


É compreensível que, a princípio, especialmente se não tiver um contabilista, tudo isto possa parecer desconcertante. Mas não se preocupe; estamos aqui para ajudar. Tudo o que precisa para fazer o IRS se passar recibos verdes está previsto neste blog.


O que são recibos verdes, exatamente?

Pode emitir uma fatura para um cliente pelos serviços prestados usando recibos verdes.

O recibo verde serve apenas como documentação de que lhe foi paga uma quantia específica pela prestação de um serviço para efeitos fiscais. Inclui o nome do prestador de serviços, o valor dos serviços, o IVA e a retenção na fonte (quando aplicável).


Quem deve fornecer um recibo verde?

Todos os trabalhadores por conta própria. Isto aplica-se independentemente de acumular ou não com uma atividade profissional como empregado. Deve abrir a atividade com as Finanças e passar recibos verdes, mesmo que seja apenas um passatempo suplementar.

A única exceção é se estiver a fazer um trabalho único, que é um ato isolado.


Que tipo de rendimento é considerado pelo IRS para as pessoas que passam os recibos verdes?

De acordo com o artigo 3.º da Lei do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS) são considerados rendimentos:

  • Lucros a utilizar para fins pessoais, incluindo os de qualquer atividade de prestação de serviços, seja de natureza técnica, artística ou científica;

  • Provenientes de propriedade intelectual ou industrial, ou quando adquiridos pelo proprietário original, através da divulgação de conhecimentos relevantes para a perícia acumulada nos setores industrial, comercial ou científico.

  • Bens ou capitais, bem como mais-valias resultantes da transferência de atividades geradoras de receitas profissionais e empresariais para o património de uma pessoa singular;

  • Recebido como pagamento pelo desempenho da atividade, incluindo a sua diminuição, suspensão e cessação, bem como a deslocalização do seu exercício;

  • Subvenções;

  • Ou dinheiro ganho através de ações pontuais.


Será que o IRS vai reter impostos a quem passar um recibo verde?

No caso dos empregados, a retenção na fonte é o percentual que é diretamente deduzido do pagamento para pagar os impostos ao estado. Assim, a retenção na fonte é um pagamento de imposto que é feito ao Estado e não a si.

Se se enquadrar na categoria de isenção, o que significa que o seu rendimento anual foi inferior a 12.500€, está dispensado deste requisito.

As taxas utilizadas são enumeradas no artigo 101.º do CIRS do seguinte modo:

  • 11,5% das receitas provenientes de atos isolados e de atividades de trabalho independente não abrangidas pelo artigo 151.º do CIRS.

  • 16,5% quando se discute a renda da categoria B proveniente de ativos industriais, informativos ou de propriedade intelectual;

  • 20% do dinheiro ganho através de iniciativas científicas, artísticas ou técnicas de cidadãos portugueses que não aí vivam permanentemente;

  • 25% dos rendimentos provenientes das profissões abrangidas pelo artigo 151.º do CIRS.


Mesmo pessoas isentas têm opção de retenção na fonte do IRS

O recibo verde, que indica que não foi cobrada qualquer retenção na fonte, não implica que não irá efetuar pagamentos de IRS. Na realidade, só evita pagar impostos se o montante dos seus rendimentos ficar abaixo do limiar considerado como o mínimo para existir. Ou seja, se o seu rendimento em 2023 for inferior a 9.870€.


Desta forma, mesmo que esteja isento de retenção na fonte, pode fazê-lo se for possível e quiser evitar surpresas desagradáveis no futuro. O Tesouro liquidará as contas que forem pagas a mais no seguinte ano fiscal com reembolsos.


Entrega de Recibos Verdes ao IRS

O prazo do IRS para a entrega de declarações relativas ao exercício de 2022, que inclui um grande número de trabalhadores dependentes e recibos verdes para os trabalhadores independentes, ocorre de 1 de abril a 30 de junho de 2023.


Os rendimentos dos trabalhadores independentes enquadram-se na categoria B do IRS. Como resultado, se estiver a usar o esquema simplificado, deve preencher o Anexo B do Modelo 3, e se estiver a usar contabilidade organizada, deve preencher o Anexo C. Lembre-se que, enquanto tiver uma atividade aberta, deve apresentar uma declaração de IRS.


Como deve ser determinado o valor tributável?

Quer tenha selecionado um sistema de contabilidade organizado ou um sistema de contabilidade simplificado, existem normas diferentes para calcular o montante do rendimento tributável.


Regime contabilístico simplificado

Os trabalhadores independentes que não escolham o regime contabilístico organizado e ganhem menos de 200.000€ anuais estão incluídos no regime simples.


De acordo com o artigo 31.º do CIRS, o montante sujeito a imposto ao abrigo do regime simplificado é igual a 75% do rendimento anual bruto.


O montante dos rendimentos sujeitos a IRS no período de tributação em que a atividade teve início e no período de tributação posterior é de 37,5% e 56,25%, respetivamente, se não tiver rendimentos de trabalho dependente, pensões, ou se a atividade não estiver encerrada há menos de cinco anos.


Existem ainda operações fora da alçada das enumeradas no artigo 151.º do CIRS que estão sujeitas a um imposto de 35%, com uma taxa de imposto inferior de 17,5% e 26,25%, respetivamente, para o primeiro e segundo anos de atividade.



Esquema de contabilidade organizada

Para começar, se é um participante deste programa, deve ter um contabilista qualificado.


De acordo com o Código do IRC, o seu rendimento tributável é determinado subtraindo o seu rendimento bruto dos custos que despendeu para o alcançar. Ou seja, pode amortizar a maior parte dos seus custos.


No entanto, existem alguns pormenores que, de acordo com o artigo 33.º do CIRS, não são dedutíveis para efeitos fiscais:

  • Pagamento de rendimentos, ajudas de custo, utilização do próprio veículo para fins profissionais, subsídios de refeição e outras vantagens com finalidade remuneratória.

  • A dedução de custos (amortizações, juros, alugueres, energia, água e telefone) não pode exceder 25% do total das despesas devidamente documentadas se o imóvel da sua própria residência estiver afeto à atividade.

  • Se um exercício fiscal tiver prejuízos, o IRS não é obrigado a ser pago. Desde que a dedução anual não exceda 70% do lucro tributável, estes podem ser deduzidos dos lucros para os próximos 12 anos.


Recibos Verdes do IRS: Quais são os custos permitidos?

São reconhecidas as seguintes despesas (nos termos do artigo 31.º do CIRS), para além da dedução especificada de 4.104€ ou das contribuições obrigatórias para regimes de proteção social, se excederem 4.104€:

  • Custos de pessoal e encargos incorridos por remuneração ou vencimento que sejam divulgados, desde que a Autoridade Tributária esteja informada;

  • Alugueres pagos de imóveis utilizados para negócios;

  • 1,5% do Valor Patrimonial Fiscal (VPT) do imóvel destinado a uso comercial ou profissional.

  • Custos adicionais associados à compra de produtos ou serviços necessários à atividade (questões de consumo corrente, eletricidade, água, comunicações, alugueres de automóveis, seguros, contribuições profissionais e viagens, etc.)


É importante lembrar que só pode deduzir 25% do valor dos três últimos se eles também estiverem relacionados à atividade pessoal. Para despesas gerais e familiares, serão utilizados os restantes 75%.


IRS automatizado para contratantes independentes

Desde 2021, os trabalhadores independentes em regime simplificado que exerçam a prestação dos serviços constantes da tabela referida no artigo 151.º do Código do IRS estão também abrangidos pelo IRS automático.


É importante estar ciente de que, se é um trabalhador independente classificado na categoria de "Outros prestadores de serviços", não será autorizado a fazer IRS automático. O mesmo ocorre se combinar trabalho independente com emprego ou se tiver um esquema de contabilidade organizado.


Acompanhe as datas importantes com o Calendário Fiscal de 2023, para que possa ter todas as informações necessárias relativamente à sua declaração de IRS.

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