Segundo o Banco de Portugal (BdP), as taxas máximas para cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias, facilidades de descoberto estão fixadas em 15,7% no primeiro trimestre de 2023.
A informação, publicada no Portal do Cliente Bancário na sexta-feira, 30 de Dezembro, refere-se ao período entre Janeiro e Março e revela uma diminuição de 0,3% face ao trimestre anterior, tanto na taxa anual de encargos globais efetivos (TAEG) como na taxa de juro nominal anual (TAN).
Nos contratos de crédito para a compra de automóveis novos, a TAEG máximo mantém-se em 8,9% para créditos com reserva de propriedade, mas aumenta de 3,3% para 3,5% no caso de locação financeira.
A TAEG máxima para veículos usados aumenta de 5,1% para 5,5% no caso de locação financeira ou ALD e mantém-se em 11,9% nas operações com reserva de propriedade.
No que diz respeito às taxas de crédito pessoal, estas caem de 6,8% para 6,3% quando utilizadas para a educação, saúde, energias renováveis ou locação de equipamentos, e de 13,3% para 13,0% quando utilizadas para outros créditos pessoais.
O Banco de Portugal define e publica trimestralmente as taxas máximas para os vários produtos de crédito ao consumidor.
O regulamento estabelece que as taxas máximas "não podem exceder a média de TAEG de todos os contratos de crédito ao consumo e baseiam-se na média anual das Taxas de Custo Efetiva Global (TAEG) praticadas no mercado pelas instituições de crédito no trimestre anterior", sublinhou o BdP.
O regime de taxa máxima estipula ainda que a TAEG máxima dos contratos de descoberto com obrigação de reembolso de um mês e a taxa nominal anual máxima (TAN) das excedentes de crédito são iguais à TAEG máxima definida para os contratos de crédito sob a forma de facilidades de descoberto com um período de reembolso mais longo.
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