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  • Foto do escritorJoana Wheeler

Alteração de Titularidade e Isenção de IMI

Atualizado: 14 de jul. de 2022

(Aquisição de bens imóveis destinados a Habitação Própria e Permanente)


É frequente sermos questionados pelos nossos Clientes acerca dos prazos a cumprir e das tarefas obrigatórias por lei após a aquisição de bens destinados a Habitação Própria e Permanente. Assim, decidimos compilar toda a informação para facilitar todo o processo.


O que é necessário fazer?


1. Alterar a morada no Cartão de Cidadão/Título de Residência (do titular e do agregado familiar)

Atenção. O prazo é de 15 dias corridos desde a data da formalização da Compra e Venda


Como alterar a morada?


1.1. Dirigindo-se ao Espaço do Cidadão, a mudança da morada é GRATUITA. Se optar por recorrer a um Balcão do Instituto dos Registos e Notariado, o serviço tem um custo de 3,00€. No dia, deve levar o código PIN do seu Cartão de Cidadão para alterar a morada, enviado aquando do levantamento do documento.


1.2. É possível fazer a alteração online, de forma GRATUITA. Para alterar a morada precisa: - ou do Cartão de Cidadão, do respetivo código PIN e de um leitor de cartões, - ou do código PIN da sua Chave Móvel Digital e do telemóvel que lhe está associado.


1.3. Pode ainda ligar para o 300 003 990, sendo este serviço GRATUITO. O valor da chamada é o de uma chamada para a rede fixa, de acordo com o seu plano tarifário. Disponível nos dias úteis das 9h às 18h). Neste caso, para alterar a morada necessita de ter a Chave Móvel Digital ativa e de ter a aplicação Autenticação.gov instalada num dispositivo Android ou num dispositivo iOS.


1.4. Pode dirigir-se ao SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) e fazer a mudança da morada com a apresentação da fotocópia certificada do contrato. Havendo dificuldade em conseguir agendamento dentro do período de 15 dias, a marcação deverá ser feita por e-mail para que possa colocar por escrito que o motivo da mesma é comunicar alteração de morada da nova Habitação Própria Permanente. Ao mesmo tempo e no mesmo prazo, pode e deve alterar o domicílio fiscal no Portal das Finanças ou junto de um serviço de finanças.



2. Alterar a Titularidade e efetuar o Pedido de Isenção de IMI (se aplicável)


Como se pode fazer?


2.1. Após receber o código de depósito eletrónico, deve fazer o pedido de alteração de titularidade do imóvel. Para o efeito, solicite junto do serviço de finanças (presencialmente, através do e-balcão, ou por email) entregando cópia simples do contrato de compra e venda e o respetivo termo de autenticação, e o código de depósito eletrónico enviado no email.


2.1.2. De seguida, se o imóvel tiver sido adquirido para habitação própria permanente e o novo proprietário preencher os requisitos de isenção de IMI (referidos no ponto 3.) deverá, efetuar o pedido de isenção de IMI através do Portal das Finanças em Serviços > IMI > Pedidos de isenção IMI > Submeter Pedido Isenção IMI.

3. Em que condições pode beneficiar da isenção do IMI?


3.1. Não obstante o sugerido em 2.1.2, ao adquirir um imóvel para habitação própria permanente, a Isenção de IMI deve operar automaticamente. A atribuição de isenção permanente ou isenção temporária é efetuada de forma automática e reconhecida todos os anos pela Autoridade Tributária, com base nos elementos de que dispõe (declaração de IRS do agregado familiar, por exemplo), não sendo necessário requerê-la.

Ainda assim, aconselha-se que o faça, conforme sugerido em 2.1.2.


3.1.1. A forma “temporária” de isenção do IMI prevê o não pagamento deste imposto até três anos. Neste caso, o valor patrimonial do imóvel não poderá ultrapassar 125.000,00€ para poder beneficiar de um período de isenção de 3 anos. O valor patrimonial encontra-se na Caderneta Predial Urbana;


3.1.2. Há ainda a forma "permanente" de isenção do IMI, que é quando o contribuinte e a família que consigo reside dispõe de rendimento anual bruto inferior a 15 295 euros (2,3 indexantes de apoios sociais calculados a 475 euros), e os imóveis que detêm assumem valor patrimonial inferior a 66 500 euros.

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