Em 2024, a redução da tarifa de energia social ainda será de 33,8%. Saiba quem é que pode beneficiar.
Um decreto do Governo publicado esta segunda-feira, dia 16 de Outubro em Diário da República refere que o Governo vai manter a redução da taxa de poder social em 33,8% para o ano de 2024. Afinal, quem é elegível para esta tarifa social?
O preço social da eletricidade, conforme consta do despacho, tem como objetivo assegurar o acesso a este bem de primeira necessidade a todos, dando ênfase àquelas famílias com maiores carências económicas. Para tal, o consumidor deve ter um contrato de fornecimento de energia elétrica em seu nome, destinado exclusivamente ao uso doméstico em habitação permanente, com uma potência elétrica contratada em baixa tensão normal igual ou inferior a 6,9 kVA, segundo a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), para ter acesso a esta tarifa.
Além disso, tem de receber pelo menos um dos seguintes benefícios da Segurança Social:
• Complemento da prestação social para a inclusão;
• Pensão social de velhice;
• Rendimento social de inserção;
• Subsídio de desemprego;
• Abono de família.
• Pensão Social de Velhice; Pensão Social por Invalidez; Complemento da Prestação Social para a Inclusão;
• Regime Especial de Proteção de Pessoas com Deficiência.
Há ainda a possibilidade de usufruir deste apoio, ainda que não receba qualquer prestação social, se fizer parte de um agregado familiar cujo rendimento anual total seja igual ou inferior a € 6.272,64, acrescido de 50% por cada membro do agregado familiar que não tenha qualquer rendimento, incluindo o seu, até ao máximo de 10.
De ressalvar que, para este efeito, o grupo de pessoas constituído pelo cliente final e seus dependentes nos termos definidos no código do IRS será considerado um agregado familiar todos os anos.
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