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Foto do escritorCarolina Gonçalves

A partir de 2023, serão aplicados aos imigrantes os mesmos impostos que aos residentes

Com a implementação do Orçamento do Estado para 2023 atualmente em vigor, foram feitas algumas alterações no que diz respeito à tributação decorrente da venda de imóveis propriedade de cidadãos não residentes ou emigrantes em Portugal. As mais valias serão agora a estar sujeitas a um imposto de 50% e, passarão a ser contempladas e tributadas nas respetivas taxas de IRS, tal como era taxado já aos cidadãos portugueses.

Pretende-se que o Orçamento do Estado para 2023 obrigue os emigrantes a reportar todos os seus rendimentos estrangeiros ao Fisco de forma a uniformizar a tributação das mais-valias imobiliárias em sede de IRS sobre o rendimento das pessoas singulares entre residentes e não residentes.

Os dados recolhidos devem ser utilizados para calcular a taxa progressiva de IRS, aplicada aos contribuintes residentes e não residentes. Embora possa haver problemas nesta matéria pois não será fácil preencher a declaração de IRS de forma a enquadrar, dentro dos limites da legislação nacional, todos os rendimentos obtidos em qualquer país do mundo, esta situação poderá ainda causar problemas à Autoridade Tributária na verificação dessas mesmas declarações.


Como vai funcionar esta alteração à legislação?

Para incentivar a equidade de procedimentos, a Administração Fiscal tornou público o seu trabalho sobre o funcionamento desta norma e a aplicação do sistema de tributação das mais-valias imobiliárias. A tributação do rendimento não se aplicará, assim, aos não residentes em Portugal, com exceção das mais-valias resultantes da "cessão onerosa de posições contratuais ou de outros direitos inerentes a contratos relativos a bens imóveis" e da "alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis".

Como refere a Administração Fiscal: "Sempre que a lei imponha a agregação de rendimentos auferidos por sujeitos passivos não residentes em território português todos os rendimentos auferidos, incluindo os obtidos fora desse território, são tidos em conta para efeitos de determinação da taxa a aplicar, nas mesmas condições que são aplicáveis aos residentes". Para permitir o cálculo da taxa progressiva, estes requisitos serão aplicados a todos os rendimentos recebidos após 1 de janeiro de 2023.

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