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Foto do escritorJoana Wheeler

Vender ou arrendar um imóvel, sem este documento é impossível!

Para comprar ou arrendar um imóvel, deve ser obtida uma Licença de Utilização.


Há uma série de considerações e procedimentos durante a realização de transações imobiliárias. Um dos processos administrativos e legais que devem ser seguidos é a autorização de utilização, muitas vezes conhecida como Licença de Utilização. Qualquer transação imobiliária em Portugal, incluindo o arrendamento, compra e venda de imóveis residenciais ou qualquer outro tipo, não pode ser efetuada sem este documento.


O que é uma Licença de Utilização, quem a concede, e para que fins?


A licença de utilização consiste num documento emitido pela Câmara Municipal da localidade onde se encontra o imóvel, de forma a autorizar e atestar a utilização para a qual se destina, sendo emitida após a conclusão das obras de construção ou reabilitação profunda e após inspeção pela Câmara Municipal para o efeito.


É sempre necessária uma licença de utilização?

Dependendo do tipo de utilização para o qual o imóvel se destina, como por exemplo, se será utilizado para habitação, comércio, indústria ou serviços, etc., esta licença é um documento que é essencial para a venda ou arrendamento de um imóvel e deve satisfazer requisitos específicos do ponto de vista arquitetónico e legal.


Todos os imóveis anteriores a 1951 estão isentos da licença de utilização porque a sua imposição só foi criada com a entrada em vigor da RGEU. Para atestar que se encontra antes da data de entrada em vigor do Regulamento Geral dos Edifícios Urbanos (RGEU), é necessário obter um certificado emitido pela Câmara Municipal, para comprovar que está isento desta licença.


A licença de utilização tem data de validade ou é perpétua?

A licença de utilização é um documento que não tem uma data de validade, no entanto, se forem feitos trabalhos para modificar o imóvel para o qual já impõe uma licença específica, terá sem dúvida de ser alterado.


Há uma série de regulamentos que devem ser seguidos para a conversão do uso do imóvel, dependendo da finalidade para a qual se destina. Se a utilização de um imóvel específico tiver de ser alterada, a Câmara Municipal deve ser consultada.

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