Construir uma casa do zero ou restaurar uma existente?
É verdade que o benefício de começar do zero tem a capacidade de criar a casa exata e paisagismo que se adequa às suas preferências e exigências. Mas também é verdade que, quando comparada com uma casa nova, uma casa restaurada pode ter um charme e personalidade distintos. A renovação de uma casa também contribui significativamente para a preservação da história local, do legado e do valor renovado.
Um número crescente de pessoas estão a optar por comprar casa ou apartamento para renovar. Não só pelas razões acima enumeradas, mas também porque a obtenção de um imóvel que necessite de recuperação pode oferecer muitos benefícios, incluindo isenções, benefícios e descontos. Além disso, pode haver mais incentivos se o imóvel estiver localizado numa área de reabilitação urbana (ARU).
Neste artigo poderá ver todos os recursos disponíveis quando restaurar casas antigas.
O que é a Área de Reabilitação Urbana?
As ARUs (Zonas de Reabilitação Urbana) são zonas de habitação urbana com uma elevada concentração de estruturas deterioradas que exigem recuperação e restauro. No entanto, cabe às assembleias municipais dedicar a delimitação da ARU por proposta da Câmara Municipal. O Regime Jurídico da Reabilitação Urbana estabelece os regulamentos aplicáveis a estas regiões. Não há limite para o número de ARUs que um município decide estabelecer.
Quais são os benefícios fiscais para a recuperação de imóveis?
Uma lista de benefícios fiscais e de assistência à reabilitação urbana é determinada nos termos dos artigos 45 e 71 do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF):
1. Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
Isenção de IMI durante três anos a começar pelo ano em que as obras estão concluídas.
Se o imóvel for arrendado como habitação permanente ou for utilizado para habitação permanente do proprietário, este pode solicitar a renovação da isenção por mais cinco anos. (Nº 2 do artigo 45.º da EBF). Esta isenção não se aplica aos imóveis destinados a alojamento local.
2. Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas (IMT)
O comprador de um imóvel pode solicitar uma isenção de IMT se efetuar renovações. Estas devem começar o mais tardar três anos após a data de aquisição.
Se for concebido exclusivamente para habitação própria e permanente ou arrendamento para habitação própria e permanente, beneficiará igualmente da isenção de IMT no momento da primeira transmissão do imóvel reparado (n.º 2 do artigo 45.º da EBF).
3. Imposto sobre o Rendimento dos Imóveis (IRS)
De acordo com o n.º 4 do artigo 71.º do EBF, os proprietários privados podem deduzir da coleta até 500€ (30% do valor gasto para fins de reabilitação urbana).
4. Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)
No caso de o proprietário ser um fundo de investimento criado entre 1 de janeiro de 2008 e 31 de dezembro de 2103, os rendimentos obtidos em que, pelo menos 75% dos ativos são ativos imóveis que estão sujeitos a um processo de reabilitação nas ARU, estarão isentos de IRC (artigo 71.º, n.º 1 do EBF).
No entanto, de acordo com o n.º 21 do artigo 71.º do EBF, a isenção diz respeito apenas aos imóveis iniciados após 1 de janeiro de 2008 e que foram concluídos até 31 de dezembro de 2020.
5. Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)
A taxa reduzida de 6% do IVA aplica-se aos trabalhos de restauro urbano realizados em edifícios localizados na ARU.
6. Imposto sobre mais-valias
De acordo com o n.º 5 do artigo 71.º do EBF, se o proprietário do imóvel for um indivíduo, as mais-valias efetuadas na venda inicial do imóvel após a reabilitação são tributadas a uma taxa reduzida de 5%, sem afetar a opção de englobar.
O proprietário deve ser uma pessoa tributável de IRS e residir em Portugal para que esta taxa reduzida se aplique.
7. Rendimentos
Concluída a obra de restauro, e no caso do imóvel se destinar a arrendamento, os rendimentos prediais auferidos pelo proprietário, residente em Portugal e sujeito passivo de IRS, são tributados à taxa reduzida de 5%. (EBF, n.º 7 do artigo 71.º).
8. Taxas
Pode ainda beneficiar de uma redução ou mesmo isenção de algumas taxas camarárias, como a redução de 50% das taxas exigidas para a avaliação do estado de conservação (n.º 2 do artigo 45.º do EBF).
Diminuição do custo dos diferentes custos municipais (taxa de ocupação da via pública, por exemplo). O valor é diferente em cada município. Antes de iniciar o trabalho, consulte a câmara municipal para ver os descontos que se aplicam à sua situação.
Como posso usufruir dos benefícios das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU)?
Deve tomar as medidas que delineamos abaixo para obter a autorização para restaurar casas antigas na ARU. O primeiro passo deve ser verificar se o imóvel que pretende recuperar está inserido numa ARU. Após a confirmação desta informação, deverá dirigir-se à Câmara Municipal competente e requerer os seguintes documentos:
Emissão da Certidão de localização do imóvel em ARU
Emissão de Certidão de reabilitação urbana, com comunicação prévia à Câmara Municipal, ou com o pedido de licença para a operação urbanística.
Solicitação de vistoria inicial de forma a determinar o grau de conservação do imóvel. Este processo de inspeção deve ser concluído antes do início dos trabalhos.
A Câmara é responsável por inspecionar o início e fim das obras de reabilitação, assim como certificar as condições dos imóveis antes e depois dos trabalhos de reabilitação. Tenha em atenção que os apoios para os imóveis dentro da ARU diferem entre os municípios, pelo que deve sempre informar-se junto da Câmara Municipal onde o imóvel está inserido.
A recuperação imobiliária oferece uma alternativa rentável à compra de uma nova casa, com despesas abaixo dos imóveis novos. Consulte a câmara municipal, faça algumas contas e faça um investimento na casa dos seus sonhos.
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