É mesmo verdade. A legislação portuguesa inclui agora um estatuto do voluntário, reconhecendo o valor único do voluntariado como um meio de expressão individual da solidariedade na sociedade atual.
De forma a melhorar o seu trabalho enquanto voluntário, os voluntários têm agora direito ao acesso a programas de formação inicial e contínua; direito a um cartão de identificação de voluntário; direito a estar abrangido pelo regime de seguro social voluntário, caso não esteja abrangido por um regime de segurança social obrigatório; direito a condições de trabalho higiénicas e seguras no exercício do seu trabalho voluntário; e direito a ser dispensado, se estiver empregado, do trabalho quando convocado pela organização para a qual trabalha em caso de missões urgentes, emergências, calamidades públicas ou situações semelhantes (estas faltas contam como tempo de trabalho efetivo e não podem implicar a perda de direitos e benefícios). Os voluntários têm ainda os seguintes direitos: estabelecer um programa de voluntariado com a entidade promotora que regule as suas interações; receber indemnizações, subsídios e pensões, para além de outros benefícios previstos na lei, em caso de acidente ou doença contraída durante o trabalho voluntário; e participar no processo de decisão da entidade promotora sobre o trabalho voluntário.
Além disso, os voluntários têm os seguintes direitos: estabelecer um programa de voluntariado com a entidade promotora que regule as suas interações; receber indemnizações, subsídios e pensões, para além de outros benefícios previstos na lei, em caso de acidente ou doença contraída durante o trabalho voluntário; e participar no processo de decisão da entidade promotora sobre o trabalho voluntário.
É da responsabilidade do voluntário: manter os padrões morais que norteiam o seu trabalho; cumprir as normas que regulam o funcionamento da organização promotora e dos respetivos programas ou projetos; agir com diligência, objetividade e solidariedade; participar em programas de formação de voluntários; zelar pela boa utilização dos recursos e bens, equipamentos e utensílios ao seu dispor; colaborar com os serviços de apoio ao voluntário; e colaborar com os serviços de apoio ao voluntário, garantir que o trabalho voluntário é efetuado de forma regular e assídua, em conformidade com o programa acordado com o organismo de promoção; utilizar adequadamente a sua identidade de voluntário no desempenho das suas funções.
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