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Seguro obrigatório para trotinetes e bicicletas elétricas: alterações em junho de 2025!

  • Foto do escritor: Joana Wheeler
    Joana Wheeler
  • 18 de jun.
  • 3 min de leitura

A circulação nas cidades em Portugal está a mudar devido à mobilidade elétrica. Agora usamos trotinetes, bicicletas elétricas e outros veículos ligeiros diariamente. Mais utilizadores, no entanto, também tem de significar novas regulamentações.

 

Certos veículos elétricos devem ter um seguro de responsabilidade civil a partir de 20 de junho de 2025.

 

É crucial determinar se está ou não abrangido por esta nova regra caso possua uma scooter ou uma bicicleta elétrica.

 

O que diz a nova lei?

De acordo com dois critérios, o Decreto-Lei n.º 26/2025 obriga ao seguro de responsabilidade civil para veículos elétricos de mobilidade pessoal (DEMOP) específicos:

 

  • Se atingir uma velocidade máxima superior a 25 km/h, necessita de um seguro.

  • Ou exceder os 14 km/h e pesar mais de 25 kg.

 

Se o seu veículo se enquadrar em algum destes critérios, deve ter um seguro para poder conduzi-lo legalmente.

 

Exceção: Este requisito não se aplica a cadeiras de rodas elétricas ou automóveis para pessoas com mobilidade reduzida.

 

É necessário um seguro para a sua bicicleta elétrica ou trotineta elétrica?

Para saber se é necessário um seguro, deve confirmar o peso e a velocidade máxima do seu carro:

 

  • Manual do utilizador: Procure a versão digital no site da marca ou consulte o manual impresso.

  • Especificações do fabricante: Visite o site oficial do fabricante para saber o modelo da sua trotinete elétrica ou scooter.

  • Pesquisa na internet: Se souber o modelo, pesquise, por exemplo, "peso da scooter Xiaomi Mi 3" no Google.

 

Em que consiste o Seguro de Responsabilidade Civil?

 

É o seguro obrigatório estabelecido pela nova lei que entra em vigor no dia 20 de junho. O seu objetivo pretende preencher uma lacuna que existia até agora: proteger terceiros em caso de acidente.

 

Assim, este seguro abrange:

  • Prejuízos materiais noutros veículos, edifícios ou instalações públicas;

  • Lesões físicas causadas ​​a peões ou condutores de outros veículos;

  • Despesas médicas a terceiros, indemnizações e reparações.

 

É idêntico ao seguro de responsabilidade civil automóvel, obrigatório por lei e sobejamente conhecido, mas adaptado para veículos elétricos ligeiros.

 

Sem este seguro, poderá ter de cobrir todas as despesas em caso de acidente, que podem ascender a milhares de euros.

 

O que é que um seguro de responsabilidade civil não cobre?

Danos na sua scooter ou trotinete elétrica; avarias, roubo ou desgaste normal; e os seus custos médicos pessoais em caso de lesão estão todos excluídos deste seguro.

 

Considere adicionar o seguinte para proteção adicional:

  • Seguro de danos pessoais, que cobre o seu veículo contra roubo, vandalismo ou perda total;

  • Seguro de acidentes pessoais, que cobre o tratamento médico, hospitalização e reabilitação.

 

Inspeção e penalizações

As coimas serão aplicadas pela PSP a 20 de junho de 2025.

 

Estará sujeito a sanções legais se for apanhado a conduzir um veículo sem o seguro obrigatório. Como condutor, é a sua obrigação. Mesmo com o veículo parado, o seguro deve estar sempre em vigor e em dia.

 

Perguntas frequentes

É utilizador de Uber, Bolt ou outro tipo de trotineta?

Não tem de se preocupar se utilizar trotinetes partilhadas, como as oferecidas pela Bolt, Lime, Circ ou Uber; estas empresas já cobrem o custo das viagens.

 

Mesmo que use a trotinete ocasionalmente, ainda terá de cumprir a lei se o veículo for seu.

 

E se usar uma trotinete emprestada?

Sim, isso também é obrigatório.

 

Mesmo que um amigo ou familiar empreste o veículo, o condutor continua a ser responsável por ter um seguro de responsabilidade civil válido.

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