Como legalizar veículos importados do estrangeiro?
Pode legalizar os seus veículos e tirar partido de isenções específicas, como a isenção ISV, quando regressar a Portugal. Mas tome atenção: leva tempo, porque este é um processo complicado, com muitos passos e muita burocracia. Os desafios e burocracias são os mesmos, quer se chegue a Portugal vindo da Bélgica ou do Brasil.
Simplificando, é necessário reunir uma série de documentação para registar legalmente um veículo importado. Será necessário entrar em contacto com o IMTT, o Centro de Inspeção, o Registo Automóvel e a Autoridade Tributária Portuguesa durante o procedimento. Deve submeter e preencher vários documentos em cada uma das entidades para uma variedade de finalidades.
No final, será obrigado a pagar impostos adicionais, como o IUC e o ISV, que são calculados com base numa série de variáveis, além dos encargos fixos. No entanto, pode e, em algumas circunstâncias, beneficiar de um pedido de isenção fiscal.
Como calcula o preço da legalização do automóvel?
O custo do combustível, portagens e outros encargos devem ser tidos em conta antes de decidir se faz a viagem com o veículo por si mesmo ou contrata uma empresa profissional de mudanças.
Existem custos fixos e variáveis associados à legalização dos veículos:
Na componente fixa, estão incluídos o valor da matrícula do veículo, uma inspeção e o registo automóvel;
Os custos variáveis são cobrados sob a forma de impostos, como é o caso do Imposto sobre Veículos (ISV), Imposto Único de Circulação (IUC), e ocasionalmente IVA. Estes custos têm em consideração as características do automóvel, nomeadamente os cm3 de cilindrada, as emissões de CO2 e o país de importação.
Quais são as condições para beneficiar da Isenção do Imposto automóvel (ISV)?
A ISV está disponível para maiores de 18 anos que residiam anteriormente num Estado-Membro da UE ou num terceiro país e que transferissem a sua residência permanente para Portugal, desde que sejam preenchidos determinados requisitos, tais como:
O indivíduo em questão deve apresentar comprovativo de residência noutro Estado-Membro da UE ou num país terceiro durante um período mínimo de seis meses;
Se a residência tiver ocorrido em períodos não consecutivos e o país de origem estabelecer restrições de residência, a duração total da estada no país será contada, com base num certificado emitido pela entidade consular competente, e cada período não pode ser inferior a 183 dias por ano civil;
Possuir o veículo no país de origem durante pelo menos seis meses antes da mudança de morada, medido a partir do dia em que o título para o veículo foi emitido;
As pessoas que passam até dois anos no estrangeiro para trabalho, escola ou formação não se consideram residentes de outro Estado-Membro ou de um país terceiro.
Pode fazer uma simulação gratuita do valor do ISV ou determinar se a isenção ISV se aplica à sua situação aqui.
Informação adicional
Sítios a visitar:
Centro de inspecções (qualquer um que seja categoria B)
Sítio da Autoridade Aduaneira (internet)
Multibanco ou o seu banco (homebanking/balcão), tesourarias Finanças/Alfândegas
Loja chapas matrícula
Seguradora ou mediador de seguros
Passos a seguir:
Obter número de homologação nacional no IMT (presencial ou online), com COC ou sem COC
Fazer inspeção para atribuição de matrícula no Centro de Inspeções (presencial), obtenção do modelo 112
Preencher Declaração Aduaneira de Veículos (DAV) no Portal da Autoridade Aduaneira (online)
Pagar os impostos no multibanco, no banco (online ou presencial) ou num serviço das finanças (presencial)
Fazer as chapas matrícula numa loja de peças automóveis, serviços rápidos, etc. (online ou presencial)
Contratar o seguro automóvel
Entregar modelo 9 no IMT (presencial)
Fazer o registo inicial na Conservatória do Registo Automóvel (online ou presencial)
Pagar o IUC (online ou presencial)
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