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  • Foto do escritorJoana Wheeler

Guia para legalizar veículos importados

Como legalizar veículos importados do estrangeiro?

Pode legalizar os seus veículos e tirar partido de isenções específicas, como a isenção ISV, quando regressar a Portugal. Mas tome atenção: leva tempo, porque este é um processo complicado, com muitos passos e muita burocracia. Os desafios e burocracias são os mesmos, quer se chegue a Portugal vindo da Bélgica ou do Brasil.


Simplificando, é necessário reunir uma série de documentação para registar legalmente um veículo importado. Será necessário entrar em contacto com o IMTT, o Centro de Inspeção, o Registo Automóvel e a Autoridade Tributária Portuguesa durante o procedimento. Deve submeter e preencher vários documentos em cada uma das entidades para uma variedade de finalidades.


No final, será obrigado a pagar impostos adicionais, como o IUC e o ISV, que são calculados com base numa série de variáveis, além dos encargos fixos. No entanto, pode e, em algumas circunstâncias, beneficiar de um pedido de isenção fiscal.


Como calcula o preço da legalização do automóvel?

O custo do combustível, portagens e outros encargos devem ser tidos em conta antes de decidir se faz a viagem com o veículo por si mesmo ou contrata uma empresa profissional de mudanças.

Existem custos fixos e variáveis associados à legalização dos veículos:


  • Na componente fixa, estão incluídos o valor da matrícula do veículo, uma inspeção e o registo automóvel;

  • Os custos variáveis são cobrados sob a forma de impostos, como é o caso do Imposto sobre Veículos (ISV), Imposto Único de Circulação (IUC), e ocasionalmente IVA. Estes custos têm em consideração as características do automóvel, nomeadamente os cm3 de cilindrada, as emissões de CO2 e o país de importação.


Quais são as condições para beneficiar da Isenção do Imposto automóvel (ISV)?

A ISV está disponível para maiores de 18 anos que residiam anteriormente num Estado-Membro da UE ou num terceiro país e que transferissem a sua residência permanente para Portugal, desde que sejam preenchidos determinados requisitos, tais como:

  • O indivíduo em questão deve apresentar comprovativo de residência noutro Estado-Membro da UE ou num país terceiro durante um período mínimo de seis meses;

  • Se a residência tiver ocorrido em períodos não consecutivos e o país de origem estabelecer restrições de residência, a duração total da estada no país será contada, com base num certificado emitido pela entidade consular competente, e cada período não pode ser inferior a 183 dias por ano civil;

  • Possuir o veículo no país de origem durante pelo menos seis meses antes da mudança de morada, medido a partir do dia em que o título para o veículo foi emitido;

  • As pessoas que passam até dois anos no estrangeiro para trabalho, escola ou formação não se consideram residentes de outro Estado-Membro ou de um país terceiro.


Pode fazer uma simulação gratuita do valor do ISV ou determinar se a isenção ISV se aplica à sua situação aqui.


Informação adicional


Sítios a visitar:


Passos a seguir:

  • Obter número de homologação nacional no IMT (presencial ou online), com COC ou sem COC

  • Fazer inspeção para atribuição de matrícula no Centro de Inspeções (presencial), obtenção do modelo 112

  • Preencher Declaração Aduaneira de Veículos (DAV) no Portal da Autoridade Aduaneira (online)

  • Pagar os impostos no multibanco, no banco (online ou presencial) ou num serviço das finanças (presencial)

  • Fazer as chapas matrícula numa loja de peças automóveis, serviços rápidos, etc. (online ou presencial)

  • Contratar o seguro automóvel

  • Entregar modelo 9 no IMT (presencial)

  • Fazer o registo inicial na Conservatória do Registo Automóvel (online ou presencial)

  • Pagar o IUC (online ou presencial)


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