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  • Foto do escritorJoana Wheeler

Direitos de preferência na venda do seu imóvel - Já ouviu falar disso?

Ao vender uma casa, sabe se o direito de preferência se aplica a si? Sabe o que fazer caso isso aconteça?


Vamos explicar o que isto é e o que é necessário fazer.


Os direitos de preferência na venda de um imóvel não é, na verdade, nada de novo. Esta ideia está sujeita a requisitos legais há algum tempo e tem sofrido ultimamente alguns ajustamentos ao abrigo da Lei de Bases da Habitação.


O que isto significa na prática? Como vamos determinar se o imóvel que queremos vender está sujeito a este direito? Qual é o direito legal de preferência?


Em primeiro lugar, é importante esclarecer que o direito legal de preferência é adquirido por uma declaração ou certificado que reflita se uma pessoa ou empresa exerceu ou não o seu direito de escolha a um determinado imóvel.


Isto indica que as entidades públicas têm o direito de preferência à aquisição de um imóvel, em processo de classificação, ou se está localizado numa área protegida de património cultural ou restauro urbano.


Há, no entanto, outras circunstâncias em que as entidades públicas têm direito de preferência na compra de imóveis designados para habitação estão também abrangidas pelo Decreto-Lei 89/2021, emitido a 3 de novembro de 2021.


Eis algumas circunstâncias em que as entidades públicas podem exercer o direito de preferência:

  • Se o imóvel estiver situado numa zona de pressão urbana, ou num bairro inacessível para a maioria das famílias;

  • Sempre que o imóvel se encontre na área de atendimento do Programa Nacional de Habitação, e sempre que houver um problema com a disponibilidade de habitação adequada;

  • Nenhum contrato ou fatura de serviços, como água, eletricidade ou telecomunicações, mencione o imóvel.


De acordo com a lei, os municípios, regiões autónomas e Estado, este último representado pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, têm direito de preferência na compra de imóveis.


O direito de preferência aplica-se ao imóvel, e agora?

No entanto, é crucial estar ciente de que o vendedor terá de publicar um anúncio na Internet para que uma entidade pública utilize o direito de preferência na aquisição de um imóvel.


Por uma taxa de 15€, este anúncio deve ser publicado no site da Casa Pronta e incluir todas as informações relevantes, tais como:

  • Quem está a fazer este pedido (proprietário ou agência imobiliária)

  • Identificação dos vendedores

  • Identificação de compradores

  • O endereço do imóvel

  • Informação sobre o Imóvel

  • Preço de compra

  • Data da escritura

Apenas as entidades que queiram utilizar o seu direito de preferência, os serviços de registo, e o requerente têm acesso a este website. A entidade interessada indicará então o seu interesse no website.


O timing para o exercício do direito de preferência é de apenas 10 dias úteis a contar da data em que o anúncio foi colocado. Se este prazo for ultrapassado, o vendedor é livre de vender o imóvel a qualquer comprador.


Pode verificar se o seu imóvel está localizado dentro das linhas dos direitos de preferência no site da câmara municipal onde o imóvel está localizado.


Direito de preferência em imóveis arrendados - como funciona?

Se o imóvel estiver arrendado, o direito legal de preferência é do inquilino, sobrepondo-se este aos direitos legais das agências públicas.


Isto implica que o arrendatário deve ser informado do valor de venda do imóvel ou de todo o lote, por exemplo, ao vender um bloco inteiro de apartamentos que só tem uma unidade arrendada. O arrendatário tem um mês para determinar se pretende ou não comprar.

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