Devido ao custo e escassez de habitação, pode ser aliciante alterar a aparência de um imóvel, embora, na prática, fazê-lo possa ser difícil.
Cada vez mais pessoas estão a considerar a possibilidade de converter imóveis relacionados com comércio e serviços (como oficinas, lojas, armazéns, entre outros) em habitação como resultado dos recentes aumentos dos preços do imobiliário e da falta de oferta de habitação, nomeadamente nos centros urbanos.
No entanto, o processo de tomada de decisão para os atuais ou potenciais proprietários do imóvel deve ter em conta os custos e riscos associados à alteração da distribuição do imóvel.
Através de pequenas renovações e adaptações, poderá ser possível converter imóveis e frações destinadas a comércio e serviços em casas destinadas a habitar. Como resultado, pode haver vários anúncios para espaços à venda no mercado com a descrição "casa com afetação ao comércio". Há inúmeros casos de espaços que têm servido de exemplo e indivíduos motivados com interesse em fazê-lo.
No entanto, tal como explicado pelos especialistas, terá de haver um procedimento para alterar a sua autorização de habitação antes de um imóvel poder ser legalmente utilizado para fins habitacionais, seja para residência própria, arrendamento de longa duração ou alojamento local.
A licença de habitação é um documento emitido pelo município onde se situa o edifício que atesta que um imóvel específico cumpre todas as leis e regulamentos aplicáveis para servir o fim pretendido e que o faz de acordo com o projeto arquitetónico aprovado que estabeleceu os usos e utilizações que são permitidos no momento da construção.
Um imóvel pode, portanto, ser utilizado para fins residenciais ou não residenciais, e neste último caso pode ser utilizado para comércio, armazenamento, estacionamento, etc.
O que fazer para mudar o uso?
Será necessário obter uma nova autorização de utilização para alterar a atribuição de um imóvel nos casos em que não tenham sido concluídas obras ou após a conclusão de obras isentas de licenciamento ou comunicação prévia. Isto permitirá verificar o cumprimento da utilização pretendida com as normas legais e regulamentares que definem as utilizações permitidas, bem como a adequação do edifício ou fração para a utilização pretendida.
Para tal, deve ser apresentado à Câmara Municipal um pedido de alteração do tipo de utilização do edifício ou da fração e incluir uma série de elementos, tais como extratos das plantas de ordenamento, plantas de localização, descrição da alteração proposta e a sua justificação, cópia da licença ou autorização da utilização anterior, bem como outros componentes de natureza arquitetónica e registral.
Refira-se ainda que, no caso de lojas integradas em edifícios, será necessária uma decisão unânime na Assembleia Geral dos Condóminos para decidir a revisão do título constitutivo da propriedade horizontal. Este título não pode ser alterado sem o consentimento de todos os condóminos, seja por escritura pública ou por um instrumento privado que tenha sido autenticado.
Por último, mas não menos importante, recorde-se que a Câmara Municipal, que vai dirigir o processo, tem uma margem de discrição considerável na sua tomada de decisão, uma vez que terá em consideração as disposições do Plano Diretor Municipal, que é o instrumento jurídico fundamental na gestão do território municipal e define o quadro estratégico de desenvolvimento territorial do município.
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