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  • Foto do escritorJoana Wheeler

Conduzir um automóvel com Matrícula estrangeira em Portugal.


Quem pode conduzir um automóvel com matrícula estrangeira em Portugal?


Esta é uma das perguntas mais frequentes de quem viaja e traz o seu automóvel para Portugal. Examinaremos os vários problemas associados à condução destes veículos.


A questão que normalmente se coloca é:

Podemos ou não conduzir um veículo em Portugal com carta de condução estrangeira?


A Lei (Decreto Lei 22-A/2007, de 29 de junho, artigo 30.º) é muito clara a este respeito e a resposta é sim. A carta de condução de um Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu é reconhecida em Portugal, sendo o seu titular autorizado a conduzir qualquer veículo em Portugal, quer tenha matrícula portuguesa ou registo estrangeiro, desde que a licença lhe dê direito a fazê-lo no seu país de origem.


Como resultado, qualquer pessoa com licença, por exemplo, uma licença francesa, permitindo que uma pessoa conduza um carro em França pode igualmente fazê-lo em Portugal. Por isso, salvo exigência especificamente exigida pela legislação portuguesa ou pela legislação da União Europeia, não há necessidade de trocar uma carta de condução (do francês para o português ou do português para o francês).


As situações em que é necessária uma nova carta de condução incluem:

· Se a perder, danificar ou se for roubada;

· Se a carta de condução caducar, deve ser substituída no país de residência.


A lei permite, no entanto, cartas de condução estrangeiras, mas o que pode complicar a situação é quando se fala de conduzir veículos com matrícula estrangeira. Um veículo com matrícula estrangeira só pode permanecer em Portugal por um total de 180 dias por ano. Além disso, terá de cumprir os seguintes requisitos, para ficar isento de pagar o imposto rodoviário:

  • O carro deve estar registado em nome de uma pessoa que não resida em Portugal. Ou seja, o condutor do carro com matrícula internacional não deve ter residência registada em Portugal. É crucial e obrigatório que a morada do país original esteja inscrita nos documentos jurídicos;

  • Ser conduzido para Portugal pelo proprietário, ou seja, a pessoa que consta da documentação do carro;

  • Apenas para uso pessoal, não pode estar afecto a nenhuma atividade comercial;

  • Só deve ser conduzido pelos seus proprietários;

E o mais importante

  • O veículo/proprietário deve ter toda a documentação legal, como o registo de propriedade, o livrete e os documentos de seguro ou quaisquer outros documentos que devam acompanhar o carro.


A legislação permite, no entanto, uma exceção à exigência de que um veículo só seja conduzido pelo seu proprietário, permitindo que o cônjuge, os filhos e os pais do proprietário também o conduzam. Mas também estão vinculados aos pré-requisitos já mencionados, que afirmam que só podem usá-lo para uso pessoal, que devem residir no estrangeiro e que não podem ser utilizados para fins comerciais em território nacional.


O último e mais significativo ponto relativo à permanência de um carro com matrícula estrangeira em Portugal é que só pode manter-se em Portugal enquanto o seu proprietário tambem estiver em Portugal. O carro não pode ficar em Portugal se o proprietário estiver noutro país.


Para concluir, temos de afirmar que, a partir das três circunstâncias acima enumeradas, ter carta de condução estrangeira não tem qualquer influência na capacidade de conduzir qualquer tipo de veículo.


Já a condução de um automóvel em Portugal tem várias condicionantes expostas, devendo quem vai de férias a Portugal ter atenção ao que aqui foi exposto para não ter um desagradável encontro com as autoridades Nacionais.

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