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Foto do escritorJoana Wheeler

Alojamento Local: legislação

O alojamento local está para ficar. Surgiu primeiro como um método para ganhar dinheiro extra arrendando imóveis vagos ou sazonais, mas rapidamente ganhou popularidade. Por conseguinte, foi necessário legislar a atividade e criar os procedimentos operacionais.


Embora lucrativa, a atividade é complicada e envolve muitas responsabilidades. As leis que regem as orientações para o alojamento local são descritas abaixo em pormenor.


Estas empresas são aquelas que cumprem os requisitos legais e "oferecem serviços de habitação temporária aos turistas, em troca de remuneração".


Aqui encontrará o que precisa fazer se quiser iniciar um negócio de alojamento local.


Toda a legislação de alojamento local

Com o Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, surgiu a legislação que estabeleceu a definição oficial de alojamento local. Este decreto-lei regulamentava a prestação de serviços de alojamento de curta duração em instalações que não reunissem as condições legais para serem consideradas estâncias turísticas.


A Portaria n.º 138/2012, de 14 de maio, foi revista para clarificar as normas mínimas que os estabelecimentos de alojamento local devem cumprir, bem como os procedimentos de registo destas empresas junto das câmaras municipais.


À medida que a atividade se expandia, era necessário mantê-la sob controlo e promover alterações ou adições consecutivas. Aqui estão alguns dos anteriores:


Quais são, então, os requisitos para a abertura de um Alojamento Local?

Não basta ter uma casa e colocá-la em sites de arrendamento para iniciar um negócio de alojamento local. O imóvel deve ter as seguintes características:

  • Estar em boas condições de conservação e funcionamento;

  • Estar ligado à rede pública de abastecimento de água ou dispor de um sistema privado de abastecimento de água com origem devidamente controlada;

  • Estar ligado ao sistema público de esgotos ou tenha fossas sépticas que sejam dimensionadas para a capacidade máxima do estabelecimento;

  • Ter um mecanismo (persianas, cortinas de apagão) para evitar a entrada de luz exterior;

  • Ter água corrente quente e fria;

  • A propriedade deve ter uma janela ou varanda com acesso direto ao exterior que ofereça condições adequadas de ventilação e arejamento;

  • Estar munido de mobiliário, equipamento e utensílios adequados;

  • As instalações sanitárias devem ter um sistema de segurança (fechadura e chave) que garanta a privacidade;

  • Todas as outras portas devem estar equipadas com um sistema de segurança que garanta a privacidade do utilizador;

  • As normas de higiene e limpeza devem ser sempre seguidas

  • A propriedade deve ter um livro de reclamações

Como abrir um Alojamento Local

A Portaria n.º 262/2020, 6 de novembro de 2020, estabeleceu algumas alterações. Foram feitos alguns inquéritos sobre serviços de receção, armazenamento e limpeza de utilizadores, pequeno-almoço, instalações sanitárias, locais e necessidades, bem como relatórios sobre dormidas.


Todos os estabelecimentos de alojamento local são obrigados a prestar um serviço de receção, ou algum outro método de check-in e check-out. Este serviço deve existir, quer seja entregue presencialmente ou não (por exemplo, via telefone ou por meios eletrónicos).


Outra necessidade é a prestação de garantias mínimas de limpeza. Para assegurar o armazenamento e limpeza das casas, as instalações devem dispor do equipamento necessário e em bom estado de conservação. Quando há uma alteração no número de hóspedes, as toalhas e lençóis devem ser trocados, e se a estadia for superior a sete dias, devem ser mudadas uma vez por semana.


Se o alojamento servir pequeno-almoço, é necessário aderir a todas as leis aplicáveis em matéria de segurança e higiene alimentar.

A lei deixa claro que as instalações sanitárias podem ser privadas ou partilhadas. No entanto, deve haver pelo menos um sistema sanitário para cada quatro quartos em apartamentos, moradias e quartos, e um máximo de 10 pessoas podem usá-lo.


O Decreto-Lei faz referência à exigência de reportar dados sobre dormidas.

O que é que isto quer dizer? Em termos reais, isto implica que as instalações locais de alojamento devem informar o SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) sobre o alojamento de estrangeiros. O Boletim de Alojamento serve como um canal de comunicação. Estas informações devem ser enviadas através do Sistema de Informação de Boletins de Alojamento até três dias úteis após a entrada e saída do alojamento.


Coloque uma placa de identificação na parede. Todos os estabelecimentos de alojamento local devem cumprir com este facto, com exceção das moradias. O sinal deve ser colocado fora dos imóveis, perto da porta principal.


Condomínio e alojamento local

Pode, mas só se os restantes condóminos derem o seu consentimento. O alojamento pode ser cancelado se mais de metade dos condóminos (após contabilização da permilagem) se opuserem. Isto é possível se a câmara municipal estiver convencida de que tem havido uma "prática repetida e comprovada de atividades que perturbam o uso regular do edifício, bem como atos que causam desconforto e afetam os outros condóminos".


Adicionalmente, com um limite de 30% do valor do condomínio, os vizinhos podem exigir que o proprietário do alojamento local contribua com um montante adicional igual aos custos associados à utilização das áreas comuns.


O que são áreas de contenção?

As zonas de contenção podem ser definidas pelos municípios. Há um limite para o número total de alojamentos locais nestes locais. Um único proprietário só é autorizado a registar um máximo de sete alojamentos.


Coimas aplicadas

Dependendo se uma pessoa é uma pessoa singular ou uma empresa, as penas por infringir os regulamentos podem diferir. De um modo geral, as coimas por infringir os regulamentos podem variar entre os 50€ e os 4000€ para pessoas singulares e de 750€ a 40.000€ euros para empresas.


Certifique-se de que tudo está em conformidade com as leis listadas neste artigo se pretende abrir uma ou mais instalações de alojamento local.

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