Para que serve a Certificação Energética?
O Certificado de Energia verifica a eficiência de um edifício utilizando uma escala pré-determinada, com A+ denotando desempenho excecionalmente eficiente e F denotando desempenho ineficiente. Trata-se de um documento legalmente exigido, fornecido em formato digital por um perito licenciado pela ADENE, a Agência de Energia, para novas construções e edifícios em obras de intervenção. O Certificado Energético, que tem uma validade de 10 anos, é atualmente um dos documentos exigidos pelos Cartórios Notariais, Conservatórias do Registo Predial ou até através do serviço Casa Pronta no momento da compra e venda de um imóvel. Se não tiver este documento, não poderá prosseguir com o negócio e, consequentemente fazer a Escritura. Além disso, este documento é necessário para contratos de arrendamento ou locação financeira.
Além desta componente, a Certificação Energética é crucial para avaliar a classificação do imóvel em termos de conforto, saúde e consumo de energia ligados ao ar condicionado e água quente sanitária. O relatório do técnico inclui recomendações para melhorar o uso de energia da casa, que podem ser alteradas adicionando janelas energeticamente eficientes ou reforçando o isolamento.
Tendo em consideração o tipo de edifício a que destina, se é um edifício residencial ou comercial, existem dois tipos de certificação energética, adequando-se um para cada tipo de edifício. Dependendo dos preços tabelados pelo Estado, da utilização do imóvel e dos custos do profissional certificador, o custo do pedido para o documento varia. O custo também depende da tipologia de T0 a T6 ou superior; e no caso de edifícios comerciais e industriais, onde o valor se baseia na dimensão do imóvel e seus metros quadrados.
Ao procurar um especialista certifique-se de que está registado e reconhecido pela ADENE.
Tem de fornecer os seguintes documentos para avançar com a avaliação:
as plantas do piso;
o manual de construção urbana (caderneta predial urbana);
o certificado de inscrição no conservatório (registo predial);
a ficha técnica da residência.
O novo certificado deverá estar disponível dentro de dois a três dias, no máximo.
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