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Foto do escritorJoana Wheeler

Onde posso votar? O que é necessário?Perguntas e respostas relativas às legislativas

Mudou de residência recentemente? Vai fazer dezoito anos em breve? Perdeu a oportunidade de exercer o voto antecipado? Descubra as respostas a estas e outras questões relativas às eleições legislativas de 10 de março.


As eleições legislativas estão marcadas para o dia 10 de março, que é no próximo domingo. Compilamos algumas questões importantes para ajudá-lo caso ainda tenha dúvidas, já que faltam apenas alguns dias para a votação.


Onde fica a assembleia de voto mais próxima? Inscreveu-se para o voto antecipado, mas ainda não foi votar? Fez dezoito anos este mês, mas não tem a certeza de que já deverá votar? Estas e outras questões são abordadas abaixo.


“Apesar de estar inscrito para votar antecipadamente, não votei. Ainda é possível votar?”


Saiba que ainda pode votar no dia 10 de março para esta eleição. Só precisa de fornecer a sua identidade no local de voto onde está recenseado para exercer o seu direito de voto.


“Onde fica a minha seção eleitoral?”


Pode visitar a sua junta de freguesia, ou consultar o site do Ministério da Administração Interna, para saber onde está recenseado para votar. Se for este o caso, poderá saber onde votar abrindo a página e inserindo os seus dados pessoais, que incluem a data de nascimento e o número de identificação civil.


No entanto, existem outras opções. Instalando a aplicação MAI Mobile ou enviando a seguinte mensagem para 3838: RE (ESPAÇO) número de identificação civil sem os últimos quatro dígitos e letras (ESPAÇO) data de nascimento AAAAMMD.


“Mudei-me recentemente, como faço agora?”


Salvo se tiver optado pelo voto em mobilidade e votado antecipadamente, poderá sempre exercer o seu direito de voto no local onde está inscrito.

Deve votar na mesa de voto pertencente ao seu endereço anterior se tiver mudado de residência, mas não tiver atualizado a sua morada fiscal. O local de voto será fornecido ao novo endereço daqui em diante quando o endereço for atualizado, o que é uma ação necessária e obrigatória. A alteração é feita

automaticamente no cartão de cidadão.


No entanto, tome nota que o prazo para a mudança de endereço entrar em vigor para as eleições de 10 de março era até 10 de janeiro.


“Quando é o horário das mesas de voto para votar?”


O horário de votação no continente e na Madeira é das 8h00 às 20h00. Por seu lado, a votação termina nos Açores às 19h00. Esteja ciente de que somente os eleitores presentes no local de votação poderão votar após este horário.


“Que documentação é necessária para eu votar?”


Para votar é necessário comparecer no local de votação, identificar-se com o bilhete de identidade ou cartão de cidadão e indicar o seu nome.

Caso decida utilizar o seu cartão de cidadão para identificação e este esteja inativo há mais de dois anos, tenha atenção, pois o seu voto poderá ser cancelado.


Deverá renovar os seus documentos de identidade ou utilizar uma das demais formas de identificação autorizadas para esse fim. Os eleitores podem comprovar sua identidade apresentando um documento de identificação válido, como passaporte ou carta de condução, com uma foto atual. Por outro lado, o cartão de eleitor deixou de ser válido porque deixou de ser emitido em 2008 e o número de eleitor foi removido.


“Antes do dia das eleições, faço dezoito anos. Já posso votar?”


Sim, é a resposta. É elegível para votar nas próximas eleições legislativas se completar 18 anos até 10 de março. No dia do seu décimo oitavo aniversário, a sua inscrição temporária no registo eleitoral torna-se permanente.


“O que aconteceria se houvesse uma deficiência física ou doença?”


Eleitores com deficiência visual, por exemplo. É permitido votar acompanhado de outro eleitor da sua escolha, desde que este garanta manter a integridade do seu voto e mantenha total sigilo. Além disso, o conselho deve atestar que o eleitor não pode votar sozinho. Se ainda não tiver certeza, também pode solicitar um atestado emitido pelo profissional médico que atua como autoridade sanitária do

município.


“Sou residente estrangeiro. A votação por correio ainda é uma opção?”


É fundamental estar consciente de que, até ao dia das eleições, os eleitores podem optar por votar por correio ou pessoalmente junto da comissão de recenseadora competente ou do representante diplomático. Se decidir votar pelo correio, deverá entregá-lo até ao dia anterior à eleição.


O sistema presumirá que está a votar por correspondência se não houver qualquer manifestação da sua parte. O Ministério da Administração Interna enviará o voto e um envelope branco e verde para o seu endereço se estiver registado no exterior e não tiver votado antecipadamente.


Se decidir votar pessoalmente, deverá dirigir-se ao local de voto localizado no posto consular na véspera ou no dia da eleição. Deverá mostrar a sua identidade e fornecer o seu nome. Saiba que o local de votação não pode permanecer aberto após as 19 horas locais nem as 20 horas em Lisboa.

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