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Foto do escritorJoana Wheeler

Renovar a sua casa: quando é (e não é) necessário pedir autorização às Câmaras Municipais?


Muitas pessoas foram afetadas pela pandemia de Covid-19 das mais variadas formas. Por exemplo, começaram a passar (muito) mais tempo em casa por causa do teletrabalho, confinamento, etc. Algumas pessoas recorreram à ajuda pública para melhorar a eficiência das suas habitações. Mas é possível renovar a sua casa sem obter a aprovação das autarquias?


Este é um tema que frequentemente causa disputas entre vizinhos e, por isso, foi mencionado na maior parte das recentes reuniões de condomínios. Os projetos de conservação e melhoramentos, tanto no interior dos apartamentos como nas áreas comuns, são frequentemente confrontados com oposição, especialmente quando se trata da exigência de licenças municipais.


Embora as circunstâncias descritas sejam comuns, existem orientações para a realização de tarefas em casa ou no edifício. Estamos confiantes de que, seguindo estas diretrizes, todas as questões — incluindo aquelas que envolvem as licenças das câmaras municipais — serão resolvidas.


Quando é que a autorização da Câmara Municipal não é necessária?

A autorização da Câmara Municipal é dispensável em caso de:


  • A obra não implicar alterar a altura da casa ou dos seus pavimentos, a forma das fachadas ou do telhado, nem exigir uma destruição que ponha em causa a estabilidade de parte ou de todo o edifício (não impacta pilares, vigas, lajes ou paredes de suporte). Em caso de dúvida, sugerimos que fale sempre com um profissional;

  • Pintar o interior da casa ou apartamento e substituir os azulejos da cozinha;

  • Arranjar o telhado ou instalar painéis solares se, no final da obra, o telhado estiver nas mesmas condições da sua construção e os painéis solares não excederem a área do telhado do edifício ou a sua altura em um metro;

  • Fechar uma varanda - Em muitos municípios, é necessário ter uma licença municipal, mas em outros, só é necessário fazer uma notificação prévia. Consulte a câmara municipal onde o imóvel se encontra para ver quais são as sua regras e regulamentos. O condomínio tem de aprovar a obra por maioria de dois terços, uma vez que o edifício se encontra em propriedade horizontal e a sua linha arquitetónica pode ser afetada. O mesmo se aplica à colocação de barreiras nas varandas.


Quando é que a autorização da Câmara Municipal é necessária?

A autorização da Câmara Municipal é imprescindível em caso de:


  • Alterar a cor original do edifício;

  • Alterar a fachada do edifício, por exemplo, adicionando anexos ao edifício (pintar o mesmo tom não requer formalidades).

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